PANDEMIA

Governo define protocolo para reabertura do comércio; confira os pontos

O estado vai consultar a população sobre as novas medidas para retomada das atividades


Governador Wellington Dias

Governador Wellington Dias Foto: Piauihoje.com

O Governo do Estado vai consultar a população sobre as novas medidas para a retomada das atividades comerciais no Piauí. O comitê que discute a reabertura do comércio definiu uma minuta de protocolo geral de recomendações higienicossanitárias para serem adotadas pelo Estado.

De acordo com a proposta, os empregadores deverão seguir as recomendações do Governo do Estado, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento durante o retorno gradual até o último ciclo de retomada total das atividades. Os empresários devem ainda seguir as recomendações sanitárias vigentes no protocolo, o qual segue às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS).

A empresa que possuir 20 ou mais trabalhadores, deverá desenvolver um Plano de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle de Transmissão da Covid-19, com medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral.

 O retorno ao trabalho de forma gradual deve ocorrer, conforme deliberações do Governo do Estado/Municípios e das autoridades de saúde federal, estadual e municipais. Veja abaixo alguns pontos do protocolo:

Grupo de Risco

O protocolo recomenda que os trabalhadores do grupo de risco permaneçam em casa para realização de trabalho em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável.

Se o trabalhador morar com pessoas do grupo de risco, fica a critério do empregador fazer com que esse trabalhador realize o serviço em regime de home office. Já o trabalhador que faz parte do grupo de risco e ainda assim é indispensável o trabalho interno, o empregador precisa reservar um local para ele e o mantendo em locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.

Afastamento de trabalhadores

A quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;

Deve ser realizado o monitoramento da saúde do trabalhador ao detectar contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a COVID-19. Realizar diariamente medição de temperatura, com termômetro a laser, em todos os trabalhadores antes de entrar na frente de serviço e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre; 

 Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário Individual de Monitoramento de Saúde dos Trabalhadores.

Higienização 

De acordo com o protocolo, a empresa/estabelecimentos deve disponibilizar insumos, e implantar ações para minimizar riscos no ambiente. A empresa deve disponibilizar produtos, insumos e condições para higiene simples das mãos (água e sabão) na entrada do serviço, em pontos estratégicos e nos banheiros, especialmente, os banheiros de acesso público: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual; 

 Disponibilizar álcool, sob as formas gel ou solução a 70%, para higiene das mãos; 

 Reforçar as orientações de que objetos pessoais (bolsas, carteiras, chaves, etc.) não devem ser levados para o ambiente de trabalho. No caso de aparelhos celulares, o seu uso deve ser feito de forma bastante criteriosa e com higienização frequente das mãos e do aparelho;

 Priorizar reuniões à distância por meio de videoconferência. Caso não seja possível, realizar reuniões ao ar livre ou em locais arejados e com ventilação natural, mantendo o distanciamento preconizado e todos os participantes devem usar máscaras; 

Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara aos trabalhadores; 

 Orientar trabalhadores a não compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones de ouvido e aparelho celular, entre outros;

Atendimento ao público

No caso de empresas e serviços que exigem atendimento ao público com contato próximo, é necessário dá preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada; 

Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa;

 O acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração; 

Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários do serviço e entre estes e os profissionais. Demarcar com sinalização no lado externo da empresa/estabelecimento a distância mínima de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, com observância ao abrigo do sol e da chuva; 

Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da empresa/ estabelecimento; 

Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, ou álcool a 70%, procedendo ao reabastecimento dos insumos conforme a demanda de cada empresa; 

Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensa, protetor facial/face shield; 

 Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo carrinhos e as cestas para compras, que devem ser lavados diariamente e desinfetados com solução a base de cloro, bem como deve ser higienizada a barra ou alça da cesta com álcool a 70% ou solução a base de cloro na utilização por cada cliente; 

Retirar itens compartilhados como revistas, jornais e brinquedos infantis; 

Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização. 

Limpeza e desinfecção 

A Limpeza refere-se à remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de propagação da infecção. A Desinfecção refere-se ao uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfície. Esse processo não limpa necessariamente superfície sujas ou remove microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.

Veja as orientações sobre limpeza e desinfecção das áreas comuns:

Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos; 

 Somente devem ser utilizados produtos regularizados pela Anvisa, observado o seu prazo de validade; 

Devem ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo, concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto; 

 Nunca misturar os produtos, utilize somente um produto para o procedimento de desinfecção; 

Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro; 

 Para correta limpeza e desinfecção esperar de 20 a 40 segundos para uma efetiva ação do produto; 

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