COVID-19

Governo do Piauí divulga 15 protocolos específicos para retomada das atividades no Piauí

Os protocolos fazem parte do Pacto pela retomada organizada das atividades


Construção Civil

Construção Civil Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Governo do Piauí publicou no Diário Oficial do Estado os decretos que dispõem sobre os protocolos específicos com medidas de prevençãoo e controle da disseminação da Covid-19 para os setores que poderão reabrir a partir de segunda-feira (06). Os protocolos fazem parte do Pacto pela retomada organizada das atividades econômicas no Piauí (Pro Piauí).

Na segunda-feira, poderão reabrir os setores da Construção Civil, Automobilístico e da Saúde, mas é preciso que essas atividades atendam às condições dos protocolos específicos e o protocolo geral. O governador Wellington Dias e o prefeito Firmino Filho apresentaram os dados epidemiológicos do Piauí e Teresina, que mostraram uma queda na taxa de transmissibilidade do novo coronavírus. O índice deixou as autoridades mais tranquilas, sinalizando para a retomada das atividades.

Para o comércio Atacadista da Construção Civil, o protocolo recomenda que os empresários deem preferência às vendas on-line, investindo em marketing digital de modo a evitar a permanência do cliente por muito tempo no estabelecimento. Antecipar termos de contrato e, caso haja a necessidade da assinatura presencial do contrato, não sendo possível ou viável a assinatura eletrônica, evitar o compartilhamento de objetos como canetas, aparelho de celular, calculadoras, etc. Incentivar os meios eletrônicos para pagamentos.

Na Construção Civil deve haver sinalização (marcação no piso ou cone ou fita de isolamento suspensa, entre outras) na entrada da obra e em pontos estratégicos para manter as pessoas distanciadas. Disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% na entrada, no refeitório, nos vestuários e nos alojamentos. Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, se necessário, diminuir seu tempo de permanência. Redefinição no uso dos elevadores para evitar aglomeração. Higienização dos canteiros ,avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho, evitando aglomerações nos canteiros de obras. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho, evitando aglomerações nos canteiros de obras, entre outros.

Na saúde humana serão permitidos o atendimento em Consultórios e Clínicas médicas; Clínicas e Consultórios de Odontologia; serviços de Fisioterapia (excetuada a área estética e cosmetologia) e Terapia Ocupacional; serviços de Psicologia; Consultórios, Clínicas e Serviços-Escolas de Psicologia; serviços de Fonoaudiologia; serviços de Nutrição; atendimento em Clínica de Radiodiagnóstico Médico; Serviço Social. Já no setor de saúde animal poderão funcionar as clínicas e consultórios veterinários. 

CONFIRA A LISTA DE PROTOCOLOS:

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DECRETO Nº 19.074, DE 01 DE JULHO DE 2020 ANEXO I

SETOR: Indústria Construção Civil. 

ATIVIDADES: Construção Civil: abrange a construção de edifícios, obras de infraestrutura, atividades de demolição e preparação do terreno, perfurações e sondagens, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, montagem de estruturas temporárias, administração de obras, entre outras atividades referentes à construção.

DECRETO Nº 19.074, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO II

SETOR: Indústria de Transformação de Materiais de Construção.

 ATIVIDADES: Indústria de Transformação de Materiais de Construção: atividades de fabricação (madeira, material plástico, vidro, concreto, cerâmica, estrutura metálica, minerais não metálicos e produtos diversos utilizados em obras e construções), envolve também a manutenção e instalação de máquinas.

DECRETO Nº 19.074, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO III

SETOR: Indústria de Máquinas e Equipamentos.

ATIVIDADES: Indústria de Transformação de Máquinas e Equipamento s: instalação de máquinas e equipamentos, reparação, instrumentos e materiais para uso médico.

 

DECRETO Nº 19.075, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO I

SETOR: Automobilístico Segmento Comércio e Reparação de Veículos Automotores. ATIVIDADES: Comérci o e reparação de veículos auto moto res: envolve comércio de veículos automotores, motocicletas, comércio de peças e acessórios, representação comercial de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de veículos.

 DECRETO Nº 19.075, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO II
SETOR: Transporte de Passageiros. ATIVIDADES: Empresas de transporte de passageiros, incluindo transporte público urbano e intermunicipal por ônibus; transporte coletivo alternativo de passageiros (vans, micro-ônibus ou equivalente); metrô; táxi; e veículo com serviço por aplicativos, entre outros.

DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO I
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Assistência Social.

DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO II
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços Odontológicos: Clínicas e Consultórios de Odontologia.

DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO III
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Fisioterapia (exceto: área estética e comestologia) e Terapia Ocupacional.

 DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO IV
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Psicologia: Consultórios, Clínicas e Serviços-Escolas de Psicologia.

DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO V
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Fonoaudiologia.

 DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO VI
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Nutrição.

DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO VII
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Serviços de Laboratório (Laboratórios e Postos de Coleta).

DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO VIII
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Atendimento em Clínica de Radiodiagnóstico Médico.

DECRETO Nº 19.076, 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO IX
SETOR: Saúde Humana.
ATIVIDADES: Assistência Social.

 DECRETO Nº 19.077, DE 01 DE JULHO DE 2020. ANEXO ÚNICO
SETOR: Saúde Animal
ATIVIDADES: Clínicas e Consultórios Veterinários

Fonte: Diário Oficial do Estado

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