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Governador decreta medidas restritivas para o fim de semana; veja o que funciona

O objetivo é forçar o isolamento social e reduzir a taxa de transmissão da Covid-19

Da Redação

Sexta - 10/07/2020 às 11:05



Foto: Reprodução Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

O governador Wellington Dias (PT-PI) determinou novamente medidas restritivas para o final de semana na busca de reduzir os índices da Covid-19 em todo Piauí. O objetivo principal é promover o isolamento social e reduzir a taxa de transmissibilidade da Covid-19.  Para o  sábado (11) e domingo (12), apenas alguns serviços poderão funcionar.  Veja aqui o decreto com as medidas!

Confira

Podem funcionar:

– farmácias e drogarias;

– serviços de saúde;

– imprensa;

– serviços de segurança e vigilância;

– serviços de delivery exclusivamente para alimentação;

– serviços de autoatendimento bancário;

– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;

– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.

-estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

-atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.

Serviços Públicos

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 11 e 12 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Transportes suspensos 

No sábado (11) e domingo (12), ficam suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.

Fiscalização

Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina e devem reforçar a fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Outros

Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga. Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.

Fonte: CCOM

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