CORONAVÍRUS

Covid-19: Justiça dá prazo de 72h para Estado equipar Hospital Natan Portela

A Justiça determinou a instalação de equipamentos e contratação de profissionais


Hospital Natan Portela

Hospital Natan Portela Foto: Divulgação

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Piaui (MPPI) e concedeu tutela provisória de urgência para que o Governo do Estado realize melhorias no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela, antigo HDIC, em até 72 horas. As medidas imediatas consistem na instalação de equipamentos e contratação ou alocação de profissionais para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O documento foi assinado no dia 30 de maio.

A decisão é do juiz  Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piauí. Em sua decisão, o magistrado entendeu que a gravidade da emergência causada pela pandemia da COVID-19 exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.

A decisão determina que o Estado providencie imediatas adequações para a instalação e funcionamento do tomógrafo computadorizado,  adquirir e disponibilizar dois aparelhos de Raio X portáteis para os leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). O único aparelho existente está pendente de assistência técnica.  O juiz determinou ainda a implementação de 10 leitos de UTI, já habilitados no Ministério da Saúde, adotando providências para dotar a estrutura física, equipamentos, insumos e lotação de recursos humanos para o funcionamento dessa estrutura. 

Fonte: Com informações do MPPI

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