Thiago de Castro Tataia Soares, nomeado para integrar a comissão de licitação do município de São Raimundo Nonato, responde a processo judicial sob a acusação de desvio de dinheiro público. Segundo o Ministério Público e a equipe da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo (REATE), que colheu depoimentos do gerente envolvido, Thiago teria confessado o uso indevido de valores retirados do Caixa de Retaguarda de uma agência, com o objetivo de quitar dívidas com agiotas.
O réu foi demitido por justa causa do cargo de gerente dos Correios no município de Dirceu Arcoverde-PI. Mesmo assim, foi designado para o cargo comissionado em São Raimundo Nonato, conforme consta na Portaria nº 16 de janeiro de 2024, para atuar no setor de licitações e representar o município.Thiago foi condenado pela Justiça a ressarcir os Correios em R$ 140.574,40 (cento e quarenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), com acréscimos de juros e correção monetária. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por 08 anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresas em que seja sócio majoritário, pelo período de dez anos.
De acordo com a defesa de Thiago, a "sentença em primeira instância proibiu de contratar com o poder público por 10 anos. Em sede de apelação, foi excluída da condenação essa parte da sentença", afirmou o advogado Alexandre Cerqueira, que disponibilizou o número do processo (Processo cível - ação de improbidade - 0000318-67.2019.4.01.4004).
O Portal Piauí hoje tentou contato com o prefeito de São Raimundo Nonato, Rogério Castro, mas até a publicação dessa matéria, não obteve retorno.
Sobre o caso:
O Juiz Federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato , recebeu denúncia contra Thiago de Castro tataia Soares, ex-gerente da Agência dos Correios do município de Dirceu Arcoverde-PI, acusado de desviar cerca de 141 mil reais dos Correios.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o denunciado, no exercício da função de gerente da agência dos Correios, de forma livre e consciente, apropriou-se indevidamente de dinheiro público que tem a posse em razão do cargo, lesando a Administração Pública. Na decisão o magistrado destacou que há um mínimo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nos documentos , a depoimento, confessando que realizou a retirada do numerário identificado pela equipe do REATE/PI.