Cidade

Ônibus vão parar fora do ponto para embarque e desembarque entre 22h30 e 5h

Lei assegura a parada obrigatória para idosos e pessoas com deficiência

Redação

Terça - 23/07/2019 às 20:59



Foto: Alinny Maria/Piauí Hoje Ônibus de Teresina
Ônibus de Teresina

Os usuários de ônibus vão poder embarcar e desembarcar dos veículos fora das paradas,  entre 22h30 às 5h da manhã.  Os motoristas ficam obrigados a parar fora do ponto, mas dentro do itinerário da linha, neste intervalo entre a noite e madrugada,  que corresponde o período mais crítico para a segurança de quem utiliza transporte coletivo urbano na Grande Teresina.

Haverá sanções para quem desrespeitar a lei, que começa a valer nos próximos dias.  A lei assegura a parada obrigatória para os passageiros de forma geral, incluindo-se idosos e pessoas com deficiência.

Denilson Guerra, gerente de Planejamento da Strans,  explica que a medida vai dar mais segurança aos passageiros. Ele explica que os usuários devem sinalizar para o motorista quando desejarem embarcar ou desembarcar do veículo. “A parada pode ser feita em um local que esteja mais iluminado ou que tenha maior concentração de pessoas, mas deve ser o mais próximo de onde a pessoa sinalizou”, disse.

No caso a medida ser desrespeitada, o passageiro deve denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas, anotando a linha, número do ônibus e horário. O motorista que não obedecer à parada obrigatória dentro dos horários estabelecidos sofrerá advertência, com notificação e multa, no valor de R$ 500 a R$ 8.000, levando-se em conta à gravidade da infração; pagamento em dobro, no caso de reincidência até o limite máximo previsto.

O infrator terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. Em casos de indeferimento, o profissional será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.

O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta lei serão revertidos em favor de programas e ações sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.

Fonte: PMT

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