Cidade

MP/PI quer 100% da frota de ônibus circulando em Teresina

A ação visa garantir a disponibilidade de 100% da frota nos horários de pico durante a pandemia de COVID-19

Cintia Lucas

Quinta - 26/11/2020 às 18:14



Foto: Alinny Maria/Piauí Hoje Ônibus circular
Ônibus circular

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça, ajuizou, nessa quinta-feira (25), ação civil pública contra o município de Teresina e os consórcios responsáveis pelo transporte coletivo público da capital, para minimizar os prejuízos sofridos pelos usuários do transporte coletivo da cidade durante a pandemia. A iniciativa tem como titular a promotora de justiça Maria das Graças do Monte Teixeira

A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina é especializada na defesa dos consumidores. Por meio de procedimento administrativo instaurado em maio deste ano e após diálogo com as autoridades municipais competentes, a instituição procurou sanar as irregularidades apontadas pela população.

O poder público municipal foi provocado a adotar providências e estratégias adequadas que permitissem a circulação do transporte coletivo público de Teresina, em condições de atender a demanda da população e ao mesmo tempo respeitar as orientações de prevenção ao coronavírus emitidas pelos órgãos de saúde.

Segundo a ação, a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira requer que o poder judiciário determine ao município de Teresina e aos consórcios responsáveis pela prestação do serviço: a obrigação de fazer, a ser efetivada no prazo de 72 horas, consistente em adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico durante a pandemia de COVID-19 (6h às 9 h e 17h às 19h), enquanto durar a situação de pandemia do Covid-19, encaminhando-se relatório a juízo no mesmo prazo sobre as medidas adotadas, devidamente justificadas.

É solicitado também que nos demais horários seja assegurado, no mínimo, a circulação de 60% da frota de veículos utilizados no transporte coletivo da capital e a obrigação de fazer consistente no cumprimento das medidas fixadas pelo poder público concedente no Decreto Municipal nº 20.027/2020, não tolerando, por menor que seja a incidência de descumprimento, qualquer transgressão às medidas fixadas, incluindo a ostensiva fiscalização procedida pela STRANS no cumprimento da determinação.

Foi pedido ainda que seja elaborado pelo município de Teresina, no prazo de 15 dias, um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte público municipal de 100% da frota e itinerário, condizente com o retorno das atividades econômicas. A instituição ministerial pede a fixação de multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento, em benefício do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Somente 35% da frota circula no momento

Em uma das respostas encaminhadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito(STRANS), ao procedimento instaurado, foi informado que o percentual da frota de veículos utilizados no transporte público coletivo de Teresina que estava em circulação era o seguinte – frota normal: 382 veículos, sem contabilizar os reservas; frota atual: 136 veículos( percentual correspondente: 35,6% ).

A 32ª Promotoria de Justiça, com o intuito de resolver a situação identificada, expediu a Recomendação nº 21/2020 para Teresina para que fosse elaborado um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte público municipal de 100% da frota e itinerário condizente com o retorno das demais atividades econômicas, visto que a maior parte dos trabalhadores utiliza o transporte coletivo público.

Em resposta, a STRANS informou que não era possível a realização de planejamento de retomada gradual do transporte público na capital, diante do cenário de incertezas causadas pela pandemia.

“Assim, diante das constatações realizadas no curso das investigações e das inúmeras notícias de que o serviço prestado pelas empresas de transporte público é inadequado, ineficiente e ainda acarreta riscos à saúde, bem como do constante descumprimento do decreto municipal e da ausência de vontade do poder público para resolver a situação, foi necessário ajuizar a Ação Civil Pública”, descreve a promotora responsável pela 32ª promotoria de Justiça, no documento.

Fonte: Com informações do MP/PI

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