Foto: Alinny Maria
Canudos de plástico
O Prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), sancionou a Lei 5.361 que estabelece que proíbe o uso de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais em Teresina. A Lei já está em vigor e os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares que não fornecerem a seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, hermeticamente embalados com material semelhante, serão multados.
A multa terá valor fixado no regulamento da Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação, sendo o mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 5 mil. As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, com direito de defesa. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem à Lei.
A Lei 5.361 é de autoria dos vereadores Dr. Lázaro (PPS), Deolindo Moura (PT), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (PSL), Pedro Fernandes (PRP) e Luiz Lobão (PMDB) e foi criada com base nos princípios de sustentabilidade.
Em várias cidades do país está sendo proibido o uso de canudos de plástico. A lei é considerada um avanço por ambientalistas.
Fonte: Com informações da PMT
Editor: Alinny Maria
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