Cidade

Novo decreto permite a volta de algumas atividades econômicas em Teresina

O prefeito Firmino Filho ressalta que é necessário manter o isolamento social, mas os serviços essenciais precisam funcionar

Alinny Maria

Segunda - 30/03/2020 às 10:50



Foto: Divulgação Firmino FIlho
Firmino FIlho

O prefeito Firmino Filho (PSDB) publicou um novo decreto nesta segunda-feira (30) para dar continuidade às medidas restritivas para garantir o isolamento social e o fechamento das atividades econômicas e comerciais não essenciais devido à pandemia de coronavírus. O novo decreto se deu a partir das duas mortes por Covid-19 registrada em Teresina. O prefeito ressalta que é necessário manter somente os serviços essenciais em funcionamento enquanto durar o estado de calamidade em Teresina.

O novo decreto flexibiliza o funcionamento do comércio porque permitir que alguns setores específicos passem a funcionar. Por exemplo, agora podem funcionar lojas de auto-peças, de material de construção, lojas de produtos agropecuários, oficinas mecânicas, fábrica de embalagens, clínicas veterinárias, petshop, igrejas, entre outros.

Nesse domingo (29), Firmino Filho esteve reunido com sua equipe avaliando a situação da cidade e discutindo novas medidas. “Fizemos uma análise sobre a evolução da pandemia no país e em nossa cidade. As próximas duas semanas serão decisivas para Teresina. Estamos trabalhando para que não haja interrupção de atividades essenciais”, explicou o prefeito, ressaltando que está avaliando a possibilidade de fazer testes do coronavírus por amostragem para ter uma ideia da evolução da doença em Teresina e adotar medidas de controle e prevenção.

O decreto define medidas de funcionamento mínimo necessárias ao atendimento das demandas nas áreas da indústria, comércio, logística e demais atividades essenciais, permanecendo, em sua plenitude, suspensas as atividades consideradas não essenciais. O documento destaca ainda que podem funcionar as atividades contratadas de acordo com a necessidade do poder público, inclusive pelas suas concessionárias.

Para os estabelecimentos, serviços e atividades mencionados no novo decreto, são exigidas todas as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, resguardando a distância mínima de dois metros entre as pessoas.

Eles também devem cumprir os protocolos, orientações e determinações expedidas pelos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, caso contrário, estarão sujeitos à aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

Veja o decreto:

Fonte: Com informações da PMT

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