ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Teresinha Ferreira
25 de agosto de 2026 às 11:21 ▪ Atualizado há 1 hora
O governo do estado sancionou a Lei 9.094/26, que obriga órgãos e estabelecimentos a exibirem cartazes informando o direito ao atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia. A legislação, proposta pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), busca ampliar a divulgação da Lei 7.628/21, que já assegura essa prioridade.
No Piauí, existem outras leis focadas nesse grupo, como a que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO). Instituída pela lei 8.122/23, a carteira facilita o atendimento preferencial em instituições públicas e privadas e pode ser solicitada digitalmente via aplicativo Gov.pi Cidadão.
Essa carteira, entretanto, só é válida no estado. Uma inclusão semelhante na Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi suspensa por recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que alerta para a necessidade de avaliação biopsicossocial para equiparar fibromialgia a deficiência.
A Alepi também aprovou a Lei 7.944/23, instituindo a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, que incentiva capacitação profissional e difusão de informações sobre a doença.
A lei 8.612/25 promove campanhas educativas sobre sintomas e tratamentos da fibromialgia, especialmente em maio, durante o Dia Nacional da Fibromialgia.
Projetos adicionais em tramitação incluem a proposta de redução de jornada para servidores com fibromialgia e a concessão de passe livre no transporte intermunicipal.
Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí