Política

ELEIÇÕES 2026

Propaganda eleitoral de 2026 nas ruas e na internet inicia domingo

Calendário eleitoral define regras para propaganda, comícios e enquetes

Teresinha Ferreira

13 de agosto de 2026 às 20:20 ▪ Atualizado há 3 dias

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  • Propaganda eleitoral das Eleições de 2026 começa em 16 de agosto.
  • Campanhas podem ocorrer nas ruas e online, incluindo postagens pagas e lives.
  • Enquetes eleitorais são proibidas a partir de 16 de agosto.
  • Uso de alto-falantes e comícios permitidos até 3 de outubro, respeitando limites de horário e distância.
  • Anúncios pagos na imprensa escrita permitidos até 2 de outubro.
  • Exigências incluem instalação de telefones em diretórios e relatórios de impacto à proteção de dados.
  • Calendário eleitoral disponível para mais detalhes.

Acácio Moura/Secom/TSE Regras para a propaganda eleitoral estão previstas em norma do TSE
Regras para a propaganda eleitoral estão previstas em norma do TSE

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo, 16 de agosto, conforme o calendário do TSE. As atividades englobam tanto campanhas nas ruas quanto promoções na internet.

A partir dessa data, são permitidas propagandas online, incluindo postagens pagas. Lives promovendo candidatos também são consideradas como campanha eleitoral pública.

Sobre enquetes eleitorais, o calendário proíbe a realização a partir do dia 16, podendo as autoridades exercerem seu poder para impedir sua divulgação.

Candidatos e partidos poderão usar alto-falantes e realizar comícios até 3 de outubro. Esses equipamentos devem respeitar a distância de 200 metros de instituições importantes e funcionam entre 8h e 22h.

Na imprensa escrita, a publicação de anúncios eleitorais pagos será permitida até 2 de outubro, respeitando o limite de tamanho por edição.

Outras determinações incluem a instalação de telefones em diretórios partidários e o envio de relatórios de impacto à proteção de dados para registros de candidatura.

Para mais detalhes, é possível acessar o calendário eleitoral.

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)