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EMISSÃO DE CARTEIRA DE MOTORISTA

Exame toxicológico entra nas regras da primeira CNH; veja situação no Piauí

Lei determina resultado negativo também para quem busca primeira habilitação de carro ou moto; implementação da exigência depende da operacionalização pelos Detrans

Teresinha Ferreira

29 de agosto de 2026 às 08:26 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A legislação agora exige exame toxicológico negativo para candidatos à primeira CNH nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
  • A mudança é prevista pela Lei nº 15.153/2025, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Os exames toxicológicos já eram exigidos para categorias C, D e E (caminhões, ônibus).
  • No Piauí, o exame toxicológico ainda não é parte das etapas padrão para a primeira habilitação.
  • Cada estado brasileiro implementa a exigência em datas diferentes, como RJ, SP e RS.
  • O exame verifica substâncias psicoativas em cabelo, pelos ou unhas.
  • Resultado negativo é necessário para emitir a Permissão para Dirigir nas categorias A e B.
  • A exigência para categorias C, D e E permanece inalterada, incluindo exames periódicos.

Divulgação/Ministério dos Transportes Exigência de exame toxicológico
Exigência de exame toxicológico

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, para motocicletas, ou B, para automóveis, precisa ficar atento a uma mudança importante nas regras de habilitação. A legislação federal passou a prever a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico também para novos motoristas dessas categorias. A determinação está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após alteração promovida pela Lei nº 15.153/2025. Até então, o exame toxicológico era conhecido principalmente pelos motoristas das categorias C, D e E, que incluem condutores de caminhões, ônibus e outros veículos de maior porte. Com a mudança, a legislação passou a estabelecer que a comprovação de resultado negativo também seja condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

O que diz a lei

O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as regras relacionadas ao exame toxicológico. O parágrafo 10 determina que a exigência de resultado negativo também se aplica como condição para a obtenção da primeira habilitação — Permissão para Dirigir — nas categorias A e B. Ou seja: a mudança atinge quem está tirando a carteira pela primeira vez para dirigir carro ou motocicleta. Não se trata, porém, de obrigar todos os atuais motoristas das categorias A e B a fazerem periodicamente o exame toxicológico. A alteração é direcionada especificamente à primeira habilitação.

E como fica no Piauí?

No Piauí, o candidato precisa acompanhar as orientações do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), responsável pela operacionalização do processo de habilitação no estado. Mas  ainda apresenta, para a primeira habilitação, etapas como abertura do processo, exames médico e psicológico, prova teórica, curso prático e exame de direção. O exame toxicológico ainda não aparece expressamente entre as etapas relacionadas à primeira habilitação nas categorias A e B. Já em relação às categorias C, D e E, o próprio Detran-PI informa que é necessária a atualização do exame toxicológico na renovação. Os candidatos que pretendem abrir um novo processo de primeira habilitação devem verificar junto ao Detran-PI se a exigência já está sendo aplicada operacionalmente e a partir de qual data será cobrada no estado.

Estados já começaram a cobrar

A implantação não ocorreu na mesma data em todos os estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Detran-RJ anunciou que passou a exigir resultado negativo para candidatos que iniciaram o processo de primeira habilitação nas categorias A e B a partir de 29 de junho de 2026. Em São Paulo, o serviço oficial do governo estadual informa que a obrigatoriedade alcança processos de primeira habilitação iniciados a partir de 17 de junho. Já o Rio Grande do Sul anunciou nesta semana que começará a exigir o exame para processos abertos a partir de 1º de setembro de 2026. As diferentes datas demonstram a necessidade de o candidato verificar como a determinação federal está sendo operacionalizada pelo Detran de seu estado.

Como funciona o exame toxicológico?

O exame toxicológico de larga janela de detecção busca identificar o consumo de substâncias psicoativas. Segundo o Ministério dos Transportes, são utilizadas amostras de cabelo ou pelos. Na impossibilidade dessas amostras, poderá ser utilizada unha, observadas as condições estabelecidas para o procedimento. A análise possui janela retrospectiva mínima de 90 dias. O exame deve ser realizado por laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Resultado precisa ser negativo

Para a primeira habilitação, a legislação exige a comprovação de resultado negativo. Assim, o candidato submetido à nova regra precisará cumprir essa condição antes da emissão da Permissão para Dirigir. A medida amplia consideravelmente o alcance do exame, já que as categorias A e B concentram a maior parte dos candidatos à primeira CNH no país.

Exigência para C, D e E continua

Para os motoristas das categorias C, D e E, as regras do exame toxicológico permanecem. Esses condutores precisam comprovar resultado negativo para obtenção e renovação da CNH. Motoristas dessas categorias com menos de 70 anos também estão sujeitos ao exame periódico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro; Lei nº 15.153/2025; Ministério dos Transportes/Senatran; Detran-PI. Palavra-chave: exame toxicológico primeira CNH