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ELEIÇÕES

MP Eleitoral orienta sobre som e vias em campanhas de Teresina

Recomendações visam garantir sossego público e mobilidade urbana durante atos eleitorais

Teresinha Ferreira

17 de setembro de 2026 às 17:31 ▪ Atualizado há 12 horas

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  • O MP Eleitoral emitiu orientações para comitês de campanha em Teresina sobre emissão sonora e desobstrução de vias.
  • O objetivo é assegurar a tranquilidade pública e o acesso a serviços essenciais durante a campanha de 2026.
  • As leis de emissão sonora seguem a Resolução TSE n.º 23.610/2019 e normas ambientais, proibindo ruídos perturbadores em áreas residenciais.
  • Veículos sonoros devem se mover, como em carreatas, respeitando o limite de 80 decibéis entre 8h e 22h.
  • A desobstrução de calçadas e acessos é obrigatória para garantir passagem livre.
  • Os comitês têm 48 horas para se adequar às orientações, sob pena de medidas judiciais.
  • O documento é assinado também pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages.

Ministério Público Federal (MPF) MP Eleitoral orienta sobre som e vias em campanhas de Teresina

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) divulgou orientações aos responsáveis por comitês de campanha em Teresina, visando a conformidade com as leis sobre emissão sonora e desobstrução de vias públicas durante atividades eleitorais.

Segundo o procurador eleitoral auxiliar da propaganda Alexandre Assunção e Silva, o objetivo é acompanhar a campanha de 2026, assegurando a tranquilidade da população e o acesso a serviços essenciais e de emergência.

De acordo com o MP, partidos devem ajustar a emissão sonora às regras previstas na Resolução TSE n.º 23.610/2019 e normas ambientais. Ruídos que perturbem o sossego, especialmente em áreas residenciais, são proibidos.

Veículos sonorizados não podem ficar parados em vias públicas transmitindo jingles ou discursos. Eles devem ser utilizados apenas em movimentos, como carreatas ou comícios, respeitando o limite de 80 decibéis entre 8h e 22h.

A desobstrução de calçadas e acessos a garagens também foi destacada, garantindo passagem livre para pedestres e veículos de emergência.

Os comitês têm 48 horas para responder às orientações, sob pena de medidas judiciais em caso de não cumprimento.

O documento também conta com a assinatura do procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)