Brasil

RELATÓRIO DA TRANSPARÊNCIA

Empresas com mais de 100 funcionários devem atualizar dados

Prazo para atualização de informações termina em 31 de agosto, diz MTE.

Teresinha Ferreira

21 de agosto de 2026 às 12:19 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Empresas com 100+ funcionários devem atualizar dados até 31 de agosto no Portal Emprega Brasil.
  • Atualização faz parte do 6º Relatório de Transparência Salarial do MTE, semestralmente exigido.
  • Dados incluem critérios remuneratórios, promoção da diversidade, apoio à família e parentalidade.
  • Falta de atualização leva a multas, conforme a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023).
  • O objetivo é equalizar salários entre homens e mulheres no mesmo cargo.
  • 5º relatório mostrou que mulheres ganham 21,3% menos que homens no setor privado.
  • Empresas devem criar planos para reduzir desigualdades salariais.
  • STF validou a constitucionalidade da legislação em maio.

Agência Brasil Empresas
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Empresas privadas com 100 ou mais funcionários devem atualizar seus dados até 31 de agosto. A exigência faz parte do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A atualização deve ser realizada no Portal Emprega Brasil, na seção destinada ao empregador. Para isso, é necessário acessar a plataforma com o login do Gov.br.

Os dados coletados incluem critérios remuneratórios e ações de promoção da diversidade, além de iniciativas de apoio à família e parentalidade. Empresas que não fornecerem estas informações duas vezes ao ano estarão sujeitas a multas.

Conforme a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), o relatório visa garantir a equalização salarial entre homens e mulheres no mesmo cargo ou função.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril, mulheres ganham 21,3% menos que homens no setor privado. Empresas que apresentarem desigualdades devem criar planos de ação para reduzi-las.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em maio, a constitucionalidade da legislação. A decisão julgou ações movidas por confederações e partidos políticos que contestavam a medida.

Fonte: Agência Brasil