O Senado aprovou a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 agora aguarda sanção presidencial.
O Enamed será constituído por três avaliações durante o curso: no final do segundo, quarto e sexto anos. O desempenho dos estudantes determinará a obtenção do registro profissional, sendo necessário atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência valerá para alunos que ingressarem após 19 de junho de 2026. Aqueles que já estavam matriculados continuarão sob as regras anteriores, assim como médicos com diplomas já reconhecidos.
O exame, conduzido pelo Ministério da Educação (MEC), servirá para medir conhecimentos e competências conforme diretrizes nacionais e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O resultado influenciará políticas públicas e a fiscalização dos cursos.
Durante debates, o senador Astronauta Marcos Pontes criticou a decisão do governo, defendendo que o Conselho Federal de Medicina deveria realizar o exame. Outros senadores médicos apoiaram o novo formato, considerando-o um avanço significativo.
O substitutivo prevê também que cursos de medicina passem por avaliações anuais baseadas no Enamed, com possíveis medidas corretivas para instituições com desempenho insatisfatório.
Para formados, foi criada a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), permitindo apenas atividades técnico-científicas sob supervisão, sem contato clínico direto com pacientes.
O novo formato do exame assegura, segundo o senador Marcelo Castro, uma qualidade mínima na formação médica, protegendo assim a população contra práticas profissionais inadequadas.