A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como parte da odontologia. A suspensão veio após recurso protocolado pela entidade representativa dos médicos, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com a decisão judicial, conselhos profissionais não têm permissão para ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões. Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, tal ampliação sem respaldo legal pode comprometer a saúde pública.
"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão", declarou Gallo.
Em contrapartida, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou que pretende recorrer da decisão e defendeu que a harmonização orofacial está entre as especialidades odontológicas.
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com a exclusividade sobre toda intervenção na face", afirmou o CFO.
O conselho orientou os dentistas a continuarem seus trabalhos, observando os limites legais, enquanto a decisão é contestada.