STF reduz pena de condenada por atos de 8 de janeiro

Corte reconhece período de recolhimento noturno como parte da pena cumprida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e reduzir a pena de uma condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Simone Macedo havia sido sentenciada a um ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública contra as Forças Armadas. A defesa solicitou que o tempo em detenção preventiva e sob medidas como tornozeleira eletrônica fosse considerado como parte do cumprimento da pena.

Moraes, responsável inicial pelo caso, aceitou apenas o período de prisão preventiva. No entanto, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência, reconhecendo também o tempo de recolhimento noturno como cumprimento de pena, por assemelhar-se ao regime aberto.

Zanin argumentou que o recolhimento noturno possui restrições similares às do regime imposto a Macedo, justificando a contagem desse tempo como cumprimento antecipado.

A decisão contou com o apoio dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, enquanto Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino mantiveram-se ao lado de Moraes.

A votação representa uma rara derrota para Moraes em questões relacionadas aos eventos de 8 de janeiro.