PRF define normas para evitar bloqueios eleitorais em 2026

Medida limita ações que possam obstruir o trânsito de eleitores nas eleições.

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes para a atuação das forças de segurança nas Eleições Gerais de 2026. O objetivo é garantir que não haja bloqueios que possam impedir o trânsito de eleitores.

O texto, que contempla o primeiro turno marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro, restringe abordagens de veículos a situações de risco concreto e iminente à vida ou integridade das pessoas.

Qualquer bloqueio de rodovias federais deve ser comunicado antecipadamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, justificando a necessidade da medida e sugerindo rotas alternativas. Em casos de flagrante delito ou infrações de trânsito, a comunicação prévia pode ser dispensada.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que impõe restrições à prisão de eleitores e candidatos próximos ao período eleitoral. Candidatos têm proteção a partir de 15 dias antes da eleição, enquanto eleitores não podem ser presos cinco dias antes até 48 horas após a votação, exceto em flagrante delito.

A PRF continuará a dar suporte logístico à Justiça Eleitoral no transporte de materiais e urnas e na segurança das instalações, conforme solicitado.

Em 2022, ações da PRF no segundo turno, especialmente no Nordeste, visaram fiscalizar ônibus de eleitores, apesar de determinações do TSE para evitar transtornos. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a mais de 24 anos de prisão por tentar interferir no processo eleitoral de 2022 ao supostamente dificultar o transporte de eleitores de Lula.