A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 já está em pleno vapor. Desde o dia 16 de agosto, candidatas e candidatos estão autorizados a pedir votos e apresentar suas propostas. Mas, como alertaram os advogados José Maria Araújo e Ívilla Araújo, especialistas em Direito Eleitoral, em entrevista ao portal Piauí Hoje, a liberdade tem limites claros — e o desconhecimento da lei pode custar caro, inclusive com prisão.
Uma das principais preocupações dos eleitores é a disparidade financeira entre candidatos. Segundo os especialistas, o Brasil adota desde 2015 o financiamento público de campanhas, com limites rígidos para gastos e doações.
O Fundo Eleitoral destinado aos partidos nas eleições gerais de 2026 é de R$ 4,9 bilhões. O teto de gastos para a Presidência da República, por exemplo, é de R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,4 milhões no segundo Para deputado federal, o limite é de R$ 3,17 milhões; para deputado estadual, R$ 1,27 milhão.
“A distribuição do fundo eleitoral é feita pelos partidos de acordo com suas bancadas eleitas na legislatura anterior”, explicou Ívilla Araújo. “Parte desse recurso — 30% — tem que ser destinado a candidaturas femininas, bem como a candidaturas de pretos e pardos.”
Mas e se o candidato for rico e quiser gastar mais? “O próprio candidato pode se autofinanciar, mas limitado a 10% do teto de gastos para o cargo que disputa”, esclareceu José Maria Araújo. “Por mais rico que seja, o candidato a deputado estadual só pode gastar do próprio bolso R$ 330 mil.”
Qualquer gasto não declarado — o chamado caixa dois — é crime. “É a utilização de recurso de origem não identificada para a prática de atos de campanha”, afirmou Ívilla. O crime está previsto no artigo 350 do Código Eleitoral e pode gerar pena de até cinco anos de reclusão.
Compra de votos: crime formal e com punição severa
A compra de votos é um dos crimes eleitorais mais conhecidos e também um dos mais graves. “Não pode comprar voto, não pode trocar voto por favores, por algum benefício, por alguma possibilidade”, resumiu Ívilla Araújo.
O crime está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral e consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter o voto. “É um crime formal: mesmo que o eleitor não aceite a oferta, a tentativa já configura o delito”, explicou José Maria. “Oferecer vantagem ao eleitor com o objetivo de conquistar o voto é crime. E nós temos várias ações aqui no Piauí de prefeitos e candidatos que foram cassados por compra de voto.”
O que o eleitor pode (e não pode) fazer
Os especialistas destacaram que o eleitor tem ampla liberdade para manifestar sua preferência política, mas há regras.
O que é permitido:
· Comparecer a eventos políticos, carreatas, caminhadas e passeatas.
· Manifestar-se individualmente em redes sociais.
· Colar adesivo do candidato no automóvel (até 0,5 m² ou no vidro traseiro inteiro, desde que microperfurado).
· Colocar cartaz de até 0,5 m² na janela de casa.
· Receber e distribuir santinhos e material gráfico de campanha.
No dia da eleição, porém, as restrições se intensificam. “Não pode haver qualquer tipo de propaganda eleitoral de rua, movimento ou aglomeração”, alertou José Maria Araújo. “O eleitor é livre para ir votar manifestando sua preferência pessoal, desde que seja silencioso.”
Ou seja: o eleitor pode ir à urna com camiseta, bandeira ou adesivo do candidato, mas não pode fazer propaganda ativa, pedir votos ou aglomerar-se com outros eleitores para manifestar apoio. “A partir de três eleitores começando a fazer campanha dentro da escola, já configura crime”, destacou.
Boca de urna e transporte de eleitores: crimes no dia da votação
A boca de urna — tentar cooptar o voto na fila ou nas proximidades da seção eleitoral — é crime. E não é a única proibição do dia.
O transporte irregular de eleitores também é crime, previsto no artigo 11 da Lei nº 6.091/74, com pena de reclusão de 4 a 6 anos. “Transporte de eleitor por candidatos, partido político ou coligação no dia da eleição é crime”, afirmou José Maria Araújo.
Mas e se o eleitor der carona para amigos? O advogado esclareceu: “Se eu der a carona e pedir voto, aí é crime. Você pode dar carona, mas não pode condicionar o voto.” A proibição vale para transporte dentro do próprio município e entre cidades.
Celular na cabine de votação não pode!
Uma dúvida comum entre os eleitores: é proibido entrar na cabine de votação com o celular. “É proibido ingressar na seção eleitoral, na urna, na cabine de votação com celular”, alertou José Maria Araújo. “Muita gente quer fazer selfie para mostrar em quem votou. Isso é crime.”
O mesário tem poder de polícia e pode determinar a prisão em flagrante de quem desobedecer. “O eleitor pode até ter o título no celular, mas o mesário vai pedir para deixar o aparelho na mesa”, explicou.
Assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho — público ou privado — é expressamente proibido pela Resolução TSE nº 23.755/2026. “O chefe imediato da pessoa, seja na iniciativa privada ou no serviço público, não pode exigir que o subordinado vote em determinado candidato”, afirmou José Maria Araújo.
A norma veda não apenas o assédio, mas qualquer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, independentemente de coação. “Isso fora do horário de expediente: você pode sim convidar as pessoas, apresentar seu candidato. Dentro do expediente, não”, completou Ívilla.
Veja a íntegra da entrevista
Nas Eleições 2026, os brasileiros vão eleger Presidente da República, governadores, dois senadores por estado, 513 deputados federais e deputados estaduais — no Piauí, são 10 federais e 30 estaduais.
“A regra é a permissividade, mas nós temos limites”, resumiu José Maria Araújo. “Temos condutas que caracterizam crimes eleitorais — não é só um ilícito que gera multa, mas que pode levar à cassação do diploma e até à prisão.”
A mensagem final dos especialistas é clara: a democracia é uma festa, mas tem regras. E quem as descumpre pode pagar caro.