O governo prorrogou até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem doações e patrocínios do Imposto de Renda quando destinados a ações de apoio a pessoas com deficiência e combate ao câncer. A medida, que beneficiaria pessoas jurídicas até 2026, foi estendida por meio de lei sancionada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
De acordo com a Lei 15.513, as deduções são aplicáveis a recursos direcionados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Esses projetos precisam de aprovação prévia do Ministério da Saúde. Já a dedução para pessoas físicas foi encerrada em 2025.
A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e proposto originalmente pela Câmara dos Deputados.
Os programas Pronon e Pronas/PCD, lançados em 2012, permitem que empresas destinem recursos a projetos de combate ao câncer e atenção a pessoas com deficiência. As iniciativas desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos abrangem treinamento, pesquisa e serviços médicos e assistenciais. Entre 2013 e 2021, os programas possibilitaram 893 projetos, somando R$ 1,2 bilhão em investimento, conforme Mara Gabrilli.
A prorrogação dos incentivos fiscais foi sancionada juntamente com a Lei Complementar 237, que define exceções fiscais para ações em benefício de pessoas com deficiência e combate ao câncer.