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Posto de combustível
Liminar concedida neste sábado, 6, pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspende os efeitos do decreto do governador Wellington Dias (PT) e determina o funcionamento dos postos de combustíveis no Piauí durante o lockdown de sábado e domingo.
A ação foi impetrada na Justiça pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos), que alegou ilegalidade no decreto estadual, que impõe medidas restritivas a serem cumpridas em razão da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19 e incluiu o funcionamento dos postos de combustíveis aos finais de semana no Piauí
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A decisão do desembargador permite que os postos de combustíveis na zona urbana das cidades do Piauí funcionem durante os fins de semana no Estado, mesmo com o decreto estadual.
O desembargador Oton Lustosa decidiu que as lojas de conveniência anexadas aos postos devem permanecer fechadas enquanto durar o decreto até 15 de março.
Confira a liminar do TJ/PI.
Decisão liminar. SINDIPOSTOS.pdf
Confira o que diz o decreto estadual.
Decreto nº 19.494 - medidas sanitária a partir do dia 5 de março.pdf
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Cintia Lucas
Cintia Lucas é jornalista formada pela Universidade Federal do Piauí e mestra em Comunicação pela mesma instituição. A coluna vai abordar os bastidores da notícia, com foco em temas de interesse público.
Contato: cintialuc1@hotmail.com