Meia Palavra

Estado estoura limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e é notificado pelo TCE-PI


Governador Wellington Dias no Fórum de Governadores

Governador Wellington Dias no Fórum de Governadores Foto: CCom

A luz amarela acendeu no Palácio de Karnak. O governo Wellington Dias estava a menos de 0,5% de estourar o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os gastos com pessoal. E precisa cortar despesas. A reforma administrativa, entregue à Assembleia Legislativa, no começo da semana, pelo governador Wellington Dias, suspende por um ano todas as contratações, progressões, aumentos salariais e todos os atos que resultem em aumento de despesa com pessoal. 

O Piauí extrapolou os limites de alerta e prudencial e pode sofrer várias sanções previstas da LRF, inclusive a entrada no cadastro de inadimplentes, a exemplo de vários estados, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, o que impediria, por exemplo, as transferências de repasses de recursos federais, as contratações de empréstimos e, em último caso, até a punição do governador por crime de responsabilidade.    

Na quarta-feira (20), o Executivo foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre a necessidade da adoção de medidas para evitar que o Estado ultrapasse o limite prudencial da LRF, com relação a gastos com pessoal referente ao 3º quadrimestre de 2018. Nos dois primeiros quadrimestres de 2018 o Estado já havia atingido o limite de alerta da LRF e foi notificado pelo TCE-PI.

O secretário de Estado da Administração e Previdência, Ricardo Pontes, confirmou a notificação e vais e reunir com os secretários de Fazenda, Rafael Fontes; de Planejamento, Antonio Neto, e de Governo, Merlong Solano, para definir que providências serão adotadas para evitar que o Estado descumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Resolução 01/2019 criando a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de janeiro,  suspendeu novas contratações, a locação de veículos, a concessão de diárias e de passagens aéreas; reduziu em 25% dos contratos administrativos e em 50% de operações planejadas.

A Lei       

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o limite máximo que os Estados podem gastar com pessoal é 49% de sua receita corrente líquida. No 3º quadrimestre de 2018, o Estado gastou R$ 4.187.088.654,05 com a folha, ou 48,52 % das receitas correntes líquidas, ultrapassando o limite de alerta e o prudencial.

O Governo do Estado foi notificado para que adote providências no sentido de reduzir despesas com pagamento de pessoal aos limites da LRF. O documento também informa as vedações previstas em lei como o impedimento de concessão de vantagem, aumento e ajuste de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e outros.

Siga nas redes sociais
Paulo Pincel

Paulo Pincel

Paulo Barros é formado em Comunicação Social-Jornalismo/UFPI; com Especialização em Marketing e Jornalismo Político/Instituto Camilo Filho
Próxima notícia

Dê sua opinião: