Olhe Direito!

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Uma escolha responsável e democrática

O processo, que 18 anos atrás já era inovador, mas trazia algumas incertezas, hoje não somente se tornou ideia pacificada e consolidada por justeza e transparência

Alvaro Mota

Quinta - 04/11/2021 às 15:22



Foto: OAB ordem dos Advogados do Brasil
ordem dos Advogados do Brasil

Dezoito anos atrás, em 2003, tive a alegria e a honra de liderar conduzir, no âmbito da OAB-PI, o processo de escolha da lista para a composição do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ocasião em que, vencidas as etapas do processo, o escolhido para ser nomeado como desembargador foi o saudoso Nildomar da Silveira Soares, ex-presidente da Secional.

Naquela ocasião, o processo era uma novidade e cheio de incertezas. Inscreveram-se 30 candidatos, tendo a Comissão Eleitoral sido presidida pelo advogado José Moacy Leal, homem pautado pelo zelo, acuidade e decência, de modo que, com maestria, conduziu o processo eleitoral, coroando-o de êxito.

O processo mobilizou toda a sociedade piauiense na ocasião, concorrendo ao pleito 30 candidatos –com currículo, vidas e práticas profissionais que os tornavam excelentes nomes para ocupar aquele espaço da magistratura destinado à Advocacia.

O processo, que 18 anos atrás já era inovador, mas trazia algumas incertezas, hoje não somente se tornou ideia pacificada e consolidada por justeza e transparência, com a escolha na primeira etapa de 12 advogados mais votados entre os pares, passando-se à fase seguinte, em que o Conselho Secional escolhe uma lista sêxtupla, que será submetida ao escrutínio do Tribunal de Justiça, de onde sai uma relação de três nomes mais votados entre os desembargadores, para que o Executivo estadual indique o nome do novo integrante do TJ na vaga cabível à Advocacia.

Essa será a terceira vez que vai ocorrer um processo dessa natureza, ou seja, uma escolha o mais democrática possível para a vaga de desembargador destinada à Advocacia, ocupada até o mês passado pelo desembargador Luís Gonzaga Brandão de Carvalho, o primeiro o ocupar uma vaga no quinto constitucional cabível à Advocacia do Piauí, conforme prescreve o texto constitucional de 1988.

O processo em curso ainda tem um longo caminho de um advogado atuante nos fóruns para transpor-se à condição de magistrado. Neste sentido, a indagação mais plausível é sobre o que ou quais qualidades se exigem para que um advogado deixe sua condição profissional anterior para compor um colegiado da mais alta corte de justiça de um estado? Ou ainda, cabe se inquirir sobre as semelhanças entre o advogado e o magistrado.

É possível que uma resposta a essas inquietações esteja nas palavras do professor Roberto Rosas, em seu mais recente livro (“Lembranças do mundo jurídico”), no qual aborda a questão com base nas lições de Pero Calamandrei: o advogado é a fervente e generosa juventude do juiz; o juiz é a velhice repousada e ascética do advogado. Isso revela o modo de trabalho diverso com o mesmo propósito: o de administrar a Justiça, de tal sorte que, ainda conforme Rosas em sua leitura sobre Calamandrei, a aparente inércia do juiz pode ser interpretada como meio para garantia equilíbrio, isto é, de imparcialidade, enquanto a excitação do advogado, para fazer andar as ações, é um modo essencial de propulsão do processo judicial. 

Neste sentido, a presença de um magistrado oriundo do meio advocatício, é uma ideia que pretende reunir o melhor desses dois modos de fazer e/ou administrar a Justiça – e isso certamente é o lado mais positivo e democrático do processo de escolha do qual agora estamos imbuídos

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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