Olhe Direito!

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Troco arma por segurança

Quinta - 09/05/2019 às 14:05



Foto: Divulgação Alvaro Mota
Alvaro Mota

Um debate que o Brasil se entrega no momento é sobre as possibilidades da posse e do porte de armas. A posse foi facilitada por decreto do presidente Bolsonaro, um entusiasta da ideia do exercício de autodefesa pelo cidadão. Ontem, o presidente assinou novo decreto, desta feita ampliando o leque para categorias profissionais que podem ter o porte de arma, claro que dentro de um regramento legal que felizmente segue rígido.

Mesmo que não tenham “efetiva necessidade” de portar a arma, podem agora tê-las profissionais como advogados em atuação pública, oficiais de Justiça, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, políticos e caminhoneiros.

O Decreto 9.785/2019 assinado pelo presidente da República vincula o porte de arma à pessoa e não especificamente à arma – que são numeradas para efeito de controle e segurança pública. Neste caso, o cidadão não precisa mais ter um posse de arma para cada arma que venha a possuir. O decreto amplia a facilidade de importação de armas.

Muitos podem ser seduzidos pela ideia de facilitação da posse e do porte de arma, mas é razoável que se use o bom senso para admitir simplesmente que nós brasileiros podemos e devemos trocar armas por segurança pública. Assim, não estamos em um avanço civilizatório quando há a ideia de segurança como a facilitação da autodefesa do cidadão. Muito pelo contrário.

Não há nenhum estudo capaz de nos dar margens de precisão sobre o refluxo do crime em face do fato de haver mais facilidade para a aquisição, posse e porte de armas de fogo. Porém, o bom senso nos recomenda que, face à nossa conhecida incapacidade de fiscalização e a permissividade dos agentes públicos, bem assim uma corrupção sistêmica, meios facilitadores para a aquisição legal de armas podem potencializar a facilitação do acesso a essas mesmas armas pelo crime.

Ora, então será necessário que haja um suporte ainda maior no controle de armas legais – já que as que ilegalmente estão por aí não são passiveis de contabilização ou coibição. Desse modo, é interessante saber se a área de fiscalização de armas, explosivos e munições das policiais e do Exército está melhor aparelhada com pessoal, equipamentos e recursos financeiros para essa nova realidade de acesso facilitado a armas de fogo.

Acredito que o bom senso deva prevalecer e que a facilidade de adquirir, ter posse e portar armas possa ser somente um arroubo, prevalecendo o desejo comum das pessoas de ter segurança pública eficiente em vez de armas para sua autodefesa.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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