Olhe Direito!

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O financiamento do carnaval

O primeiro ponto a ser observado pelas municipalidades, sobretudo, é a de que as leis orçamentárias devem dispor de previsão para despesas relacionadas a festividades

Alvaro Mota

Quinta - 23/01/2020 às 10:44



Foto: Divulgação Carnaval
Carnaval

Volta e meia se discute, acertadamente, frise-se, o financiamento público para o carnaval. O Ministério Público, cujo mister foca sobremaneira o interesse público, quase sempre se posiciona em antagonismo ao uso de recursos públicos com esse fim, mas há que se considerar variáveis para indicar que em muitas condições o uso de recursos do Erário tende a ser mais que justificado, posto que necessário.

O primeiro ponto a ser observado pelas municipalidades, sobretudo, é a de que as leis orçamentárias devem dispor de previsão para despesas relacionadas a festividades ou em rubricas que justificadamente acolham o gasto.

Uma vez que haja uma previsão na lei orçamentária anual, a despesa não poderá cair em um campo de ilicitude, o que implica imediatamente em neutralizar eventuais problemas de caráter legal para o financiamento público de eventos do carnaval,

Tudo bem se está na lei. Nem tanto, porque num momento em que há problemas fiscais de toda ordem, a opção da governança deve estar focada em despesas mais essenciais ou obrigatórias, o que reduz bastante a possibilidade de se destinarem recursos para festividades, sejam elas quais forem.

Nesta hora, portanto, parece adequado que se comece a pensar numa relação de custo-benefício na aplicação de recursos públicos. Assim, na questão do carnaval, bem assim de outras festividades, faz-se necessário que se estabeleçam de modo muito evidente as vantagens de se investir um dinheiro público para financiar, apoiar ou dar qualquer tipo de patrocínio a eventos públicos como as festas momescas, por exemplo.

Isso posto, é compreensível que muitas cidades possam utilizar verbas oficiais em apoio a festividades carnavalescas. E por que isso seria aceitável? Primeiro porque o carnaval é uma festa popular que pode receber apoio oficial através de suportes de segurança e saúde. Mas há ainda uma relação positiva na economia local em município nos quais o carnaval serve como atrativo turístico e, nestes casos, o suporte de recursos públicos pode se configurar em ganhos superiores aos valores aplicados.

Assim, é realmente interessante que exista, sim, uma relação de ganho quando se aplicam os recursos públicos em eventos com planejamento e observando a premissa de ganhos em vez de somente o custeamento de uma festa.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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