Olhe Direito!

Nós e a democracia


Álvaro Fernando Mota

Advogado

A democracia é, basicamente, o que se define como estado de direito, o que representa o respeito à lei, com garantias fundamentais respeitadas e livre circulação de ideias. Há uma definição mais refinada sobre a democracia, formulada por diversos teóricos.

Uma das mais apropriadas definições para democracia foi formulada por Robert Dahl, um pensador político norte americano, que criou a conceituação para “poliarquia”, que se forma a partir de nove condições necessárias para que os processos de escolha representem ao máximo a vontade das pessoas.

O conceito de Dahl se formula pela existência de liberdade de formar e aderir a organizações; respeito às minorias e busca pela equidade; liberdade de expressão; direito de voto; elegibilidade para cargos públicos; direito de líderes políticos disputarem apoio e, consequentemente, conquistarem votos; a garantia de acesso a fontes alternativas de informação; as eleições livres, frequentes e idôneas; instituições para fazer com que as políticas governamentais dependam de eleições e de outras manifestações de preferência do eleitorado.

Se olharmos sob todas as condicionantes e sua perfeita sincronia no tempo e no espaço político de um estado, certamente iremos perceber que são poucas as democracias a se encaixar nesse modelo. Além do mais, há que se trabalhar com a possibilidade de quebra de alguns dos princípios apontados, o que evidentemente nos mostra a fragilidade do sistema.

O amadurecimento de instituições políticas permanentes bem como um sistema educacional garantidor de cidadãos bem formados para construir opiniões e ideias próprias são, certamente, uma boa base para evitar essa fragilização do sistema político democrático assentado em premissas fundamentais para a democracia. Porém, mais do que simplesmente existirem esses fundamentos, é essencial o exercício mais frugal da democracia.

Por frugalidade no exercício tomamos o exemplo de ações cotidianas. Em muito do que fazemos e muito mais no que deixamos de fazer podem estar razões para erosão da base do edifício democrático. Nada mais autoritário do que o recorrente descumprimento da lei, o que naturaliza em nós o descumprimento da norma e cria a falsa ideia de que se todos fazem errado o erro se converte em acerto, ou seja, concorremos com isso para a desmoralização da lei, uma base do sistema democrático.

Assim, para além do que propugna a “poliaquia” de Robert Dahal, temos nós que agir de modo democrático em nosso dia-a-dia, seja cumprindo a lei, seja respeitando os espaços de direitos de outros. Isso porque quando todos agem com respeito ao que está normatizado por um contrato social amplo, a democracia é que se naturaliza, não o autoritarismo que habita nas pessoas como um lobo que não pode nem deve ser alimentado.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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