Foto: Paulo Pincel
Manifesto de jornalistas piauienses pela Democracia
Há pelo menos uns 15 anos, uma mulher chamada Condoleeza Rice, ao se referir à crescente deterioração dos direitos civis e liberdades individuais na Venezuela, onde se realizavam eleições e consultas populares com frequência, sentenciou que a democracia não é somente o ato de votar. A escolha e a discricionariedade do ato de escolher são parte de um processo ainda mais amplo, pontificou a então toda poderosa chefe da diplomacia norte-americana durante parte do mandato do presidente George W. Bush.
Qual a lição que todos podem tirar da ideia de que a democracia não é somente votar? É a de que a democracia representativa se faz com a consolidação das instituições, o respeito mútuo e a harmonia entre os poderes, conforme a orientação de Montesquieu, e evidentemente a tolerância para uma boa convivência entre desiguais.
Sem que haja o respeito aos que se opõem a quem está de poder no período, sem uma imprensa verdadeiramente livre, sem que haja respeito à pluralidade de ideias e, sobretudo, com a observância da força da lei, nunca da lei da força, a democracia não será se não simulacro dela própria.
Não são poucos, infelizmente, aquele que acreditam que a democracia pode ser desenhada segundo interesses de um grupo ou de um espectro político e ideológico único. Para quem assim pensa, é razoável apresentar um texto simples que os norte-americanos introduziram em sua Constituição bicentenária, trata-se da chamada primeira emenda.
O texto é um primor de simplicidade e de uma extensão grandiosa, que sustenta um edifício democrático, podendo e devendo ser um exemplo para boa parte do mundo. O texto é direto: “O Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas”.
O que muito claramente se coloca neste texto escrito em 1791, é que ao estado não se pode dar o direito de impedir qualquer manifestação de fé, de livre associação, de livre circulação das ideias, de reunião e de peticionamento contra o ente público sempre que o cidadão se vir vítima de um agravo.
Desse modo, se há, onde quer que seja, passos atrás em um avanço civilizatório apontado pela ideia de garantias constitucionais às liberdades civis e aos direitos fundamentais e/ou individuais indisponíveis, parece certo que nesse espaço territorial estaremos diante de uma real ameaça à democracia.
Há, assim, em cada um de nós e, acredito que ainda mais entre os advogados, o dever de evitar que seja erodida a base do edifício democrático – cuja pedra fundante é a Constituição, que no nosso caso, segue, a seu modo e com suas regras e palavras, aquilo que em 1791 foi colocado como a Primeira Emenda na Constituição dos Estados Unidos.
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Álvaro Mota
É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.