Olhe Direito!

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Lei e segurança jurídica

Terça - 23/10/2018 às 13:10



Por Álvaro Fernando Mota


A lei pode ser geradora de empregos? Parece uma pergunta meio fora de propósito, porque caberia indagar inversamente: a lei pode ser uma geradora de desemprego? Nos dois casos, parece adequado dizer sim para as indagações. Pode, sim, a lei criar ou
extinguiu ou inibir ou facilitar ou dificultar a criação de postos de trabalho. Seja no Brasil, seja em qualquer lugar do mundo.


Essa questão vem à mente em face de um a situação fática: quando uma pessoa troca os pneus de seu carro, já desgastados, o material rodante se transforma em um resíduo que precisa ser adequadamente descartado – possivelmente reciclado para redução do dano ambiental que ele pode causar se não tratado do modo adequado.


Bem, a lei de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/10) tratou de criar a logística reversa, pela qual as empresas produtoras e revendedoras de diversos produtos são obrigadas a recolhê-los quando em desuso. Isso obviamente que é uma atividade não afeita à atividade finalística das empresas, o que as obriga a dispor de uma terceira empresa especializada em recolher e processar ou dar destinação adequada esses resíduos.


Pronto, pela logística inversa ou reciclagem de resíduos se tem uma nova atividade econômica geradora de empregos. Ou seja, uma lei ambiental criou um nicho de mercado – uma lógica que vale não somente para essa atividade, mas para um sem número de outras ações.


Bem, mas se a lei pode, quando cumprida, ser um espaço para a criação do emprego, pode a lei também causar efeito contrário ou dificultar a criação de empregos formais? Muito certamente podem ser criadas dificuldades legais para a geração de empregos – muitas vezes mais porque as amarras legais criam obstáculos do que pela existência na lei de um espírito voltado para não permitir que empregos sejam criados.


Quando se fala de ações inibidoras à criação de empregos, temos pela frente muito menos que a lei propriamente dita. O que temos é a insegurança jurídica, muitas vezes assentada em lei ou criada a partir da flexibilidade com que os poderes republicanos lidam com certos temas.


Na área ambiental temos essa situação de modo bastante claro, mas a insegurança jurídica se espalha por todas as áreas, porque nem sempre há vontade de se colocar as coisas às claras, de modo bastante objetivo, sem entrelinhas e sem risco a que um negócio não avance face aos detalhes ínfimos, mas que terminam por desestimular investidores.


O papel do Estado, neste sentido, parece ser o de agir em defesa dos interesses da sociedade, mas sem criar tantos obstáculos (via insegurança jurídica) a investimentos que possam trazer mais empregos. É claro que não se pode admitir um afrouxamento dos mecanismos protetivos aos interesses socioambientais das pessoas, mas também não há como justificar que um empreendimento deixe de ser feito por falta de segurança jurídica.


Temos pela frente um novo ano, que começa com um presidente novo e um Congresso renovado – a ser instalado em fevereiro. Seria de bom alvitre que o país obtivesse deles um sinal de um rumo mais seguro para o crescimento econômico – com mais segurança jurídica e leis executáveis, sem embargo das garantias aos cidadãos em questões fundamentais como um meio ambiente saudável.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado.
Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI.
Mestre em Direito pela UFPE. Atual Presidente do
Colégio de Presidentes dos Institutos dos
Advogados do Brasil.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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