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Idade produtiva


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STF Foto: Divulgação

Na semana passada, fiz um texto sobre os 100 anos do advogado e contador Deusdedit Sousa, cuja vitalidade é inspiradora, mas também que nos faz refletir sobre a necessidade de as pessoas manterem atividades profissionais na alta maturidade – depois dos 65, o tempo legalmente estabelecido para a aposentadoria no regime geral de previdência do país.

 Nessa perspectiva, ontem a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32/21), que amplia de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. Para vigorar, a proposta ainda precisa passar ser acolhida pelo Senado.

Se aprovada pelos senadores, essa emenda constitucional que, em razão da idade, a composição de tribunais. A primeira foi a chamada PEC da Bengala, transformada na Emenda Constitucional 88, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de idade da aposentadoria compulsória dos magistrados.

É curioso que num país em que há sempre um inflamado debate sobre idade mínima para aposentadoria se tenham iniciativas legislativas que ampliam tempo de permanência e de idade para acesso a cargos de juiz na magistratura. Porém, ao mesmo tempo, esse tipo de iniciativa deve ser avistado sob a óptica de vitalidade, capacidade de trabalho e disposição das pessoas com 60 anos ou mais de trabalhar ou de oferecer sua força de trabalho e suas ideias à sociedade.

Os avanços da ciência médica, a melhora das condições de vida, os recursos tecnológicos que facilitam e aumentam o rendimento do trabalho devem ser encarados como mecanismos para se manter e ampliar a presença de pessoas com larga experiência profissional, seja no setor público, seja na iniciativa privada ou no chamado terceiro setor – definido como espaço onde atuam organizações não governamentais, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público.

Empresas e governos não podem simplesmente fechar suas portas a pessoas com mais de 60 anos, criando para esse público uma condição de alienação e/ou discriminação laboral, que tanto o impede de colaborar e trabalhar, quanto de fazer de sua ocupação uma fonte adicional de renda. É preciso cada vez mais usar a experiência do capital humano com 60 anos ou mais como um ativo profissional em empresas e no governo – porque haverá ganhos para todos.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado, procurador do Estado e ex-presidente da OAB-PI. É mestre em Direito pela UFPE e doutorando em Direito pela PUC-SP. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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