Olhe Direito!

Olhe Direito!

Cuidado, candidato prometendo!

Quarta - 01/08/2018 às 11:08



Por Álvaro Fernando Mota

Nas democracias representativas, regularmente os eleitores são chamados a escolher seus dirigentes. Eles se apresentam como candidatos e apresentam um elenco de propostas para apreciação do público, que, ao menos em tese, deve eleger nomes, partidos e programas que mais agradam ou que sejam mais apropriados para o país, à região ou à cidade.

Em gera, porém, a eleição é muito mais um espaço de discussões pouco aprofundadas de propostas e políticas públicas. Até pela própria natureza das disputas humanas, criam-se climas de acirramento que terminam por desfavorecer o debate em favor de uma passionalidade que vira o meio mais fácil da agarrar o eleitor.

Porém, é sempre conveniente que estejamos atentos ao que se está propondo. Programas de governo são registrados pelos candidatos a cargos executivos (Presidência e Governos dos Estados) na Justiça Eleitoral. Assim, o cidadão eleitor poderá requerer, com base , por exemplo, na lei de acesso à informação, ter cópias desses programas ou nem precisará disso, porque os candidatos cuidam de divulgar os calhamaços na internet.

No caso dos candidatos às casas legislativas (Câmara, Senado e Assembleias Legislativas) inexiste a exigência de registro de seus programas de atuação – o que é uma pena, porque isso ajudaria a nortear melhor as escolhas das pessoas e, mais que isso, lhes dava instrumentos para cobrança futura de postura coerente do eleito.

Bem, sabemos que promessas, compromissos ou conteúdos programáticos de candidatos estão à vista e que podemos cobrar dos eleitos o seu cumprimento. Isso é fato e já há um espaço de atuação de profissionais de imprensa e do terceiro setor a cobrar o cumprimento das promessas. Isso porque a eleição pode e deve ser entendida também como um contrato: um candidato se apresenta, diz o que vai fazer, a maioria dos eleitores e o escolhe e, neste sentido, é bem nítido que se estabelece um contrato, através do qual o candidato X, escolhido pela maioria de votos, se comprometeu a cumprir o programa que apresentou a quem o elegeu.

Porém, não é nesse nível de simplicidade que as coisas ocorrem. Há candidatos que apresentam propostas não funcionais, não factíveis, dissociadas da realidade orçamentária, econômica e fiscal ou que não estão respaldadas na Constituição do país. Neste caso, parece que o eleitor é submetido àquela situação das letrinhas pequenas do contrato: o candidato diz que vai fazer, mas coloca no rodapé da proposta os senões fiscais, econômico-financeiros e institucionais.

Chega-se aqui ao ponto crucial da eleição: há que se tomar cuidado com o que o candidato promete fazer, mas que por uma série de razões está impedido de realizar. Há promessas que dependem de reformas na lei ou na Constituição; há propostas que não cabem no orçamento; há projetos que carecem de estudos sobre viabilidade socioambiental e econômica etc. e tal.

No entanto, há um risco ainda maior no espaço infinito das promessas eleitorais: as propostas que podem ofender direitos humanos e sociais, pondo em risco avanços civilizatório os mais variados. Esse é um risco que o eleitor não pode se dar o luxo de correr. Uma coisa é uma promessa vã, por incompatibilidade econômica ou institucional, outra é uma proposta de mudanças de marcos legais que colocam em risco a própria democracia.

É neste sentido que devemos todos olhar com cuidado para promessas e propostas eleitorais. Elas devem ser vistas com criticidade, para que se escolham não apenas as melhores, mas também aquelas que possam trazer mais ganhos que perdas para a maioria de nós.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Atual Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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