Olhe Direito!

Olhe Direito!

Criança, sujeito de direitos!

Essa lembrança vem à mente face o fato de que poucos países no mundo têm uma rede oficial de proteção integral à infância e à adolescência como o Brasil.

Alvaro Mota

Sábado - 10/10/2020 às 06:31



Foto: Divulgação Criança
Criança

Na próxima segunda-feira, 12 de outubro, o Brasil celebra sua padroeira, Nossa Senhora Aparecida, e também o Dia da Criança. As duas datas podem até guardar entre si alguma semelhança, já que na tradição católica, Maria, mãe de Cristo, é também a mãe de todos nós. Cristo é celebrado não apenas como Salvador, mas também como Menino Deus, uma boa chance para nós nos lembrarmos que todos formos crianças e que é um dever coletivo cuidar de nossas crianças.

Essa lembrança vem à mente face o fato de que poucos países no mundo têm uma rede oficial de proteção integral à infância e à adolescência como o Brasil. Como que servindo de um cimento a ligar, manter estruturada e de pé essa rede, temos o próprio texto constitucional e, na legislação infraconstitucional, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outros regramentos legais no âmbito das legislações federal, estaduais e municipais.

Fiquemos inicialmente no que estabelece a Carta de 1988, onde convém que se destaque o artigo 227, cujo teor estabelece as garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade.

Está lá, claro como o dia: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Esse texto é a sólida base sobre a qual se assenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Trata-se de um diploma legal tão avançado, que para alguns especialistas em direitos da criança pode ser entendido como um resumo da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) Ocorre é que o texto da ONU foi ratificado em 1989, um ano após a promulgação da atual Constituição brasileira, o que evidencia o avanço dos constituintes brasileiros.

Embora o teor do artigo 227 em si bastasse para que se compreendesse como integralidade dos direitos de crianças e adolescentes, no que diz respeito ao trabalho, há que se dizer que a Carta foi feliz ao delimitar a importância da educação para a criança, ao estabelecer que o trabalho está proibido para menores de 14 anos, salvo na condição de menor aprendiz. O que se quis com isso evidentemente foi garantir que seja a educação a porta mais ampla para a salvaguarda dos interesses futuros da criança e do adolescente.

Como que a cimentar no mundo real todo um conjunto de diplomas legais favoráveis às crianças e aos adolescentes, o Brasil tem, já faz bastante tempo, há uma rede de instituições que pode e deve colocar em prática a Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, instituída no Brasil pelo artigo 227,da Constituição Federal de 1988 e muito bem regulamentada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta rede está configurada por organismos do Judiciário, Ministério Público e Executivo, no âmbito do qual se inserem os conselhos tutelares.

É evidente que há muito a ser feito, mas podemos ter a certeza de, havendo os mecanismos constitucionais e legais, temos meios para exigir que se mantenham efetiva e eficazes as políticas públicas em favor de crianças e adolescentes.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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