Olhe Direito!

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A segurança pública em pauta

Quarta - 02/01/2019 às 13:01



Por Álvaro Fernando Mota
 

Um dos direitos fundamentais dos brasileiros, assentado no texto constitucional, é a segurançapública. O artigo 144 da Constituição Federal expressamente determina que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Neste sentido, é alentador que haja no momento uma vontade política, a do presidente eleito, Jair Bolsonaro, de olhar mais detidamente para esse direito dos brasileiros. Faz tempo que o país tem mais discursos que uma política pública realmente eficiente e continuada para assegurar que os brasileiros desfrutem desta garantia constitucional. Como outros dois outros serviços públicos essenciais – a educação e a saúde – padece a segurança pública da questão do subfinanciamento, mais ainda porque ao contrário dos dois primeiros, nunca dispôs de um fundo legalmente constituído a lhe garantir recursos próprios para o setor. Sempre houve evidentemente recursos para a segurança pública, através de programas, mas nunca como um fundo permanente. Agora há, através do Sistema Único de Segurança Pública, estabelecido pela Lei 13.675, de 11 de junho deste ano, que também cria a
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

A lei é uma novidade positiva deixada pelo governo do presidente Michel Temer, que ao longo dos próximos anos poderá permitir não somente uma destinação mais apropriada e focada de recursos para segurança pública, como estabelecer instrumentos de eficiência em sua gestão.

As 25 diretrizes estabelecidas para a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social são um indicativo neste novo rumo, a começar por coisas que parecem bastante simples, como a prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana, até questões mais técnicas das polícias, como a distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos e o uso de sistema integrado de
informações e dados eletrônicos.

A efetividade tanto do Sistema Único quanto da Política Nacional de Segurança Pública depende efetivamente do modo como vão se consolidar essas duas boas ideias contidas na Lei 13.675 e que se assenta no texto do artigo 144 da Constituição Federal. Convém que lembremos a necessidade de um diálogo e da busca de consenso entre os Entes federativos para que a boa ideia de fazer uma segurança integrada e como melhores resultados deixe o espaço confortável do papel legal.

Tornar efetivos, aliás, esses dois mecanismos de melhoria da gestão na segurança públicas é um caminho sem volta, conforme a própria lei deixa claro, ao determinar que já existem os instrumentos para a consumação do Sistema Único e da Política Nacional de Segurança Público. Entre esses instrumentos, os planos de segurança pública e defesa social e o Sistema
Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa.

Ora, então, há razões para se começar a crer que possa o país começar a trilhar um caminho de melhor gestão na segurança pública, algo capaz de reduzir a violência e a criminalidade – o que pode e deve ser encarado como investimento em favor do país, que hoje aumenta custos de produção de bens e serviços em face do custo da segurança privada. Ou seja, quanto mais seguro e menos violento o país, mais dinheiro (honesto) se pode ganhar por aqui.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do
Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE.
Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Atual
Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos
Advogados do Brasil.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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