Olhe Direito!

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A essencialidade do advogado

Assim, a essencialidade do advogado à administração da justiça não pode nem deve ser tomada apenas como parte de um texto na Constituição ou uma bela retórica.

Alvaro Mota

Quarta - 11/08/2021 às 13:24



Foto: Divulgação Advogado
Advogado

O Brasil reconhece constitucionalmente a essencialidade do advogado à administração da Justiça. Mas para além do que preconiza o texto constitucional, é fundamental a compreensão do papel do advogado em uma sociedade democrática, plural, diversa como é a nossa. Não há como considerarmos a existência de um estado de direito sem que haja consolidada em nós a consciência de quão fundamental é o trabalho diário dos advogados como construtores e sustentáculos de um regime democrático.

Assim, a essencialidade do advogado à administração da justiça não pode nem deve ser tomada apenas como parte de um texto na Constituição ou uma bela retórica. É trabalho de todo dia. Se estamos hoje vivendo em um país onde, a despeito das frequentes ameaças ao estado de direito, há forças fortes o bastante para mitigá-las, isso se fez porque houve sempre um trabalho duro de advogados e advogadas para instalar, construir, fortalecer e expandir um estado e uma sociedade nos quais houvesse sempre a prevalência da livre circulação de ideias.

Há inúmeras passagens na história de nosso país em que se demonstra a grandeza e a necessidade do trabalho dos advogados e advogadas na consolidação da estabilidade política, da pacificação dos ânimos políticos, da retomada e consolidação do estado de direito. Gosto especialmente de uma: a narrativa de um diálogo entre Raymundo Faoro e o general Ernesto Geisel.

Teria o general, no exercício da Presidência da República, indagado a Faoro, durante uma reunião entre os dois, e 1977, o que deveria ele, Geisel, fazer para acabar com a tortura e as prisões arbitrárias que a alimentavam. Faoro respondeu com a simplicidade dos gênios: “Basta apenas que o senhor restabeleça o habeas-corpus, porque assim não haverá clima nem haverá coragem daqueles que estão torturando nos cárceres militares, não terão coragem de segurar quem quer que seja dentro dos presídios. E aos poucos a redemocratização desse país vai acontecer?”

Essa passagem citei em um texto que escrevi em 2018, publicado no site Migalhas, intitulado “Sobre democracia e advogados”, no qual lembrava que Faoro  apontou o rumo mais simples para a democracia: garantir que uma pessoa não fosse presa de modo arbitrário, sem descaminhos ou atalhos.

Para o pleno exercício do Direito e da advocacia, precisamos que haja a democracia, sistema que pode ser definido de modo simples: respeito aos direitos das pessoas, às suas garantias individuais, ao império da lei sobre todo o resto ou, como ensinou outro grande advogado brasileiro, Sobral Pinto, um valor universal, que não pode ser rotulado ou tornado simulacro de um sistema político bom. Não existe uma democracia assim ou assado, conforme os interesses do governante do momento. Se assim é, não é democracia. E ponto final!

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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