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MEI: vale a pena ter plano de saúde PJ?

Microempreendedores Individuais podem contratar um plano de saúde empresarial de 35% a 50% mais barato se comparado aos tradicionais.

Wagner Santos

Terça - 03/05/2022 às 18:09



Foto: Imagem: Pixabay vale a pena ter plano de saúde PJ
vale a pena ter plano de saúde PJ

Quem trabalha por conta própria nem sempre conta com o suporte de benefícios trabalhistas que empregados com carteira assinada dispõem. No ramo da saúde, isso pode ser um problema, já que, sem um plano, o autônomo deve pagar por consultas, exames e procedimentos em clínicas e hospitais particulares ou recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, há uma solução para esse público, desde que o trabalhador esteja formalizado. Microempreendedores Individuais (MEI) podem contratar um plano de saúde empresarial de 35% a 50% mais barato se comparado aos tradicionais. Para ter acesso a esse direito, é preciso estar regularizado e estar em atividade. O benefício pode ser ampliado aos familiares do microempresário. 

Em janeiro de 2018, a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de assistência médica empresarial por parte do trabalhador MEI. Por ser feita por uma pessoa jurídica, essa modalidade é conhecida como plano de saúde PJ

A partir da regulamentação, algumas regras foram estabelecidas como, por exemplo, a comprovação de inscrição nos órgãos competentes e o registro ativo há, pelo menos, seis meses. 

O tipo de plano de saúde ao qual o MEI tem acesso, geralmente, é o Plano Coletivo Empresarial. O modo de funcionamento da modalidade é o mesmo que um plano empresarial tradicional, com acesso à assistência médica especializada da rede credenciada da operadora escolhida. 

Como funciona o plano de saúde PJ

Esse tipo de plano de saúde tem as mesmas características que um convênio empresarial. A principal vantagem é que ele pode ser estendido aos familiares, como filhos ou cônjuges. 

Além disso, o empresário individual pode escolher, conforme o seu interesse, qual abrangência de localidade, coparticipação e cobertura deseja. Já o tempo de carência pode variar de acordo com cada operadora de serviço. Esse prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato. 

Os documentos necessários para fazer o plano são o CNPJ do empresário, inscrição no Órgão Competente – como a Junta Comercial e Registro Ativo perante a Receita Federal ou outros documentos exigidos pela legislação aplicável – e documentos de RG e CPF dos dependentes. 

O preço do plano de saúde MEI pode variar conforme cada operadora e rede credenciada, número de beneficiários, abrangência regional e outros fatores. No Brasil, segundo a ANS, existem mais de 700 operadoras cadastradas. 

Conforme o presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge),  Reinaldo Scheibe, em entrevista à imprensa, todo plano de saúde cobre o mesmo rol de procedimentos considerados indispensáveis da ANS. Sendo assim, são mais de 3 mil itens, incluindo procedimentos de diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças.

Cuidados que devem ser tomados!

Antes de contratar o plano de saúde, a primeira atitude a ser tomada pelo consumidor, como ressalta o presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), Alessandro Acayaba de Toledo, em entrevista à imprensa, é “avaliar as características de cada plano, como preço, cobertura e solidez da operadora”.

A partir daí, é importante tomar alguns cuidados, como ler o contrato e esclarecer eventuais dúvidas junto a ANS, a operadora do plano ou a administradora de benefícios. 

Além disso, é recomendável que se leia a Carta de Orientação antes de preencher a Declaração de Saúde. Isso porque esse documento deve ser respondido com informações verdadeiras. É indicado pedir orientação de um médico em caso de dúvidas. 

Conferir o tipo de contratação selecionada na proposta de adesão, referente ao modelo que o empresário optou, também é necessário.

Rescisão do contrato 

Há algumas situações em que o contrato do plano de saúde pode ser rescindido. Esse é o caso da rescisão unilateral imotivada, em que o contrato pode ser cancelado sem motivo depois de um ano de vigência, desde que a rescisão seja feita na data de aniversário e com notificação prévia de, pelo menos, 60 dias. Já a operadora, deve apresentar o motivo da rescisão. 

Outra circunstância em que o contrato pode ser rescindido é quando for constatada ilegitimidade do MEI. Nesse caso, a operadora pode cancelar o acordo, desde que também notifique o consumidor com 60 dias de antecedência e avise que a rescisão será feita caso ele não comprove, dentro desse prazo, a regularidade de seu registro nos órgãos competentes.

Fonte: https://www.samisaude.com.br/

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Wagner santos

Wagner santo é CEO da www.revistademarketing.com.br

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