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“Prejuízos para a educação durante a pandemia”


Educação

Educação Foto: Divulgação

E quem não teve prejuízos nesta pandemia? Inegável a grande extensão de danos que a pandemia da COVID-19 deixou em toda a humanidade. Vidas, famílias, sonhos destruídos. Para a economia, vivenciamos dramas e paradoxos que nos imprimem uma difícil reflexão entre o retorno das atividades e o distanciamento social. Aquém de discussões sobre qual o melhor caminho a seguir, a realidade já se apresenta em dados em que as perdas se avolumam. Na educação, da infantil até a superior, não é diferente.

O olhar linear que muitos impuseram à educação ao longo de décadas no Brasil repercute fortemente na pandemia, em que modelos de mediação tecnológica despontam como solução. Além dos obstáculos sociais, tecnológicos, familiares, atitudinais, entre outros, que as dimensões do território brasileiro impeliram a educação, mesmo antes da pandemia, com a COVID-19 uma complexidade exponencial de demandas eclodiu e ainda interrompe por dias e meses as aulas presenciais.

Desde 20 de março, apenas nos países de Comores, Honduras, Rússia e Singapura, houve aulas. No Brasil, são 130 mil escolas fechadas, 296 universidades públicas com aulas suspensas, mais de 59 milhões de estudantes sem poder estudar, segundo estimativa do Banco Mundial. Esse cenário, fez com que o ambiente da sala de aula, espera-se que temporariamente, fosse transportado para as residências dos brasileiros, naquelas instituições que têm condições de ofertar tal modalidade.

As desigualdades sociais neste ponto alargam ainda mais a discrepância no aprendizado, pois se muitas instituições de ensino, públicas e privadas, não possuem condições de oferta, também não são todos os domicílios e famílias brasileiras que têm suporte para aulas por mediação tecnológica em casa. Segundo o portal Todos pela Educação², no Brasil, 67% dos domicílios possuem acesso à internet, em que 99% para aqueles da classe A, 94% da B, 76% da C e 40% da DE. Além de que apenas em 42% dos domicílios (sendo 47% na classe C e 9% na DE) possuem computador em casa. O que nos desperta a necessidade de um olhar atento para cenários em que a falta de conectividade ou mesmo a instabilidade da conexão à internet prejudica aulas síncronas, bem como denota prejudicial a leitura por meio de smartphones, quando estes são disponíveis para as famílias brasileiras.

Não bastasse tal obstáculo tecnológico, que é essencial para a realização das aulas síncronas, o apoio dos pais nas atividades remotas de seus filhos é base para a educação, tanto antes quanto agora, ela é crucial pois muitos alunos não possuem habilidades para estudo independente, conforme aponta estudo feito pelo Global Education Innovation Initiative de Harvard e a OCDE Rapid Assessment of COVID19 Education Response³. Os próprios pais têm de lidar com suas atividades de home office, além da divisão dos afazeres domésticos e de eventuais conflitos psicológicos comuns para qualquer pessoa em isolamento social. O suporte das instituições de ensino, portanto, devem contemplar apoio às famílias para que todos possam cooperar para um ambiente adequado ao aprendizado, o que também alivia e pode contribuir para redução de eventuais conflitos familiares.

Importante mencionar que, neste ambiente de aprendizado, a alimentação escolar, em especial nas escolas públicas, sempre foi uma das políticas públicas não apenas educacional, mas de segurança alimentar, que se mostrou prejudicada, tendo algumas iniciativas governamentais levado até as famílias dos alunos a alimentação necessária para a sua subsistência. O ambiente familiar deve guarnecer o estudante de toda tranquilidade e apoio para o melhor rendimento escolar. No entanto, nas residências brasileiras, ainda coexiste um cenário onde quase 500 mil crianças estão submetidas à desnutrição, segundo dados do Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional do Ministério da Cidadania.4.

Entremeios, um dos principais atores no processo educacional teve mudança brusca na modalidade de ensino e necessitou rápida adaptação e absorção de diversos conhecimentos. O professor desenvolveu rapidamente o manuseio de plataformas assíncronas e construiu novo planejamento com estratégias de ensino voltadas para a mediação tecnológica. Diga-se de passagem, que o conhecido EaD, com uso de tutores e plataformas de conteúdo, não se confunde em nada com o autorizativo da Portaria n.º 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação .

As competências e habilidades necessárias para plena formação do profissional não se resumem apenas em hard skills. O conhecimento científico pode ser facilmente traduzido com uso e auxílio de plataformas digitais, já que as bases teóricas podem ter fácil absorção mediante uma boa bibliografia acompanhada de um equilibrado sistema de avaliação. Contudo, as practical skills e as softs skills não dispensam a figura do professor. O conhecimento prático, regionalizado, traduzido pelos próprios instrumentos avaliativos do MEC, pela experiência profissional docente, pela necessidade da sua figura plena, além de que as habilidades de relacionamento interpessoal que se impunham aos alunos no presente século para o trabalho em equipe, a criatividade e a inovação fazem do professor ator indispensável no processo educacional, bem como a aula presencial em grupo para uso das conhecidas metodologias ativas.

Ressalte-se que, mesmo em ambientes de aprendizagem online, o papel de acompanhamento da evolução e de dificuldades do aluno fazem do professor, como sempre foi, um mediador de conteúdo, transformando uma linguagem complexa e científica em texto acessível e adequado ao contexto regional do mercado de trabalho que espera àquele discente. A confiança e a experiência docente em sala de aula, presencial ou remota, fazem com que o aluno possua segurança no aprendizado e alcance melhor absorção das habilidades ali necessárias.

Em recente Consultoria , a Atmã Educar, empresa que implementa soluções educacionais inovadoras, estima que as matrículas de meio de ano devem cair em 70% no ensino superior privado, além de um impacto forte na inadimplência e na renovação de matrículas dos alunos veteranos. A solução apontada pela empresa visa a adesão a modelos híbridos de ensino, em que 40% do currículo sejam praticados de forma totalmente em EaD, como autorizado pelo MEC antes mesmo da pandemia, com o objetivo de reduzir uma das maiores despesas das IES que é o custo com o professor.

Ao que parece, esse pode ser um dos maiores prejuízos para a Educação do Brasil, a substituição do Professor pelo EaD, sem observância do contexto regional de aprendizado, tão pouco da experiência profissional que se exige de qualquer área do conhecimento. Ao observar a própria consultora que realizou o estudo, percebe-se que a inovação no caso vincula-se a práticas de inteligência artificial, baseado em conteúdos preexistentes em banco de dados criados por meio de profissionais que podem estar localizados em qualquer local do Brasil, bem como em outros países, pois o EaD, no ambiente global da indústria de massa, torna-se um grande aliado da mercantilização do ensino.

As estratégias de retomada das aulas presenciais, bem como da continuidade de aulas remotas devem saber priorizar quais objetivos curriculares se pretende desenvolver para melhor aproveitamento da carga horária escolar diante da necessidade de posterior reparo de competências e habilidades impossíveis de serem acessíveis por mediação tecnológica, como reconhecido pela própria Portaria n. 343 do MEC, em especial no tocante ao estágio supervisionado.

Ao observar o pensamento do Golden Circle de Simon Sinek, percebe-se que o sucesso de grandes empreendimentos e do alcance de metas está em olhar não para o objetivo real, o lucro ou o bem da vida a ser ofertado, mas, sim, a razão pela qual aquele objetivo está sendo traçado ou criado. Todos os outros índices serão proporcionalmente iguais ao meu dispêndio de forças em construir elos que explorem a missão da Educação.

Os prejuízos são muitos, é fato. Mas eles serão temporários. O tempo com que nos deparamos para enfrentar tais problemas não retroage. Quais serão os prejuízos permanentes? Podemos perceber que nas últimas semanas os índices futuros do Mercado de Ações, um dos setores mais pessimistas em prognósticos, têm se recuperado fortemente. Mas na Educação a recuperação do tempo perdido não pode ser açodada nem tampouco superada por robôs de plataformas digitais que se utilizam da educação bancária como premissa.

O ano letivo se apresenta com um prejuízo que pode ser amenizado através da mediação tecnológica, observada quais as prioridades curriculares e a adequação das competências e habilidades a serem desenvolvidas em ambientes remotos. A importância do professor em sala se traduz na sua capacidade de adaptação ao ambiente remota e na busca pela eficiência na mediação do conteúdo. O ambiente familiar deve ser construído por todos: professores, família, escola, sociedade, instituições de ensino e governos, para que o resultado do aprendizado seja exponencialmente maior. A alimentação escolar deve ser continuada, pois o próprio MEC assim o reconheceu, nas residências com o apoio da família e das Prefeituras Municipais. Superar barreiras tecnológicas é reconhecer as deficiências existentes e apontar para soluções diversas, como TV, envio de materiais e até mesmo o homeschooling.

O cenário atual de prejuízos para a educação brasileira é temporário e deve ser superado por todos em breve, com temperança e serenidade. As saídas tecnológicas de mediação da aprendizagem se mostram efetivas quando se possui todos os ingredientes em nossa casa, o que, como visto, não é a realidade da maioria dos brasileiros. Assim, os papeis da Escola e das Instituições de Ensino Superior se mostram em serem facilitadores da aplicação de tais mudanças nos lares. O que não se deve aceitar é que mudanças temporárias se tornem prejuízos permanentes para a educação.

Thiago Carcará, Doutor e mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR; professor adjunto e coordenador do Curso de Direito da UESPI; Advogado, Conselheiro Federal, Presidente da Comissão Especial de Direito à Educação do Conselho Federal da OAB.

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