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Wellington Dias tem obrigação de vetar a PEC que eleva teto salarial para mais de R$ 30 mil no Piauí


PEC eleva salários de marajás do Piauí

PEC eleva salários de marajás do Piauí Foto: Montagem

Em tempos de vacas magras, esquálidas, moribundas por conta da grave crise financeira mundial, há quem proponha aumentar os salários de quem já ganha muito, uma fortuna bancada com dinheiro público, mais até que o recomendável pelos padrões éticos. O deputado estadual João Mádison (MDB), na contramão da realidade de um país quase falido pela corrupção, com estados quebrados e prefeituras à mingua, quer elevar o teto dos salários do Estado. Sem qualquer justificativa.

Em uma lauda, sem argumento algum, como é praxe nas proposições legislativas, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de João Mádison, um próspero criador de gado zebu PO (puro de origem) nas horas de folga do parlamento, quer fixar como teto não mais o salário do governador (brutos R$ 17.985,00 em valores de fevereiro/2018, segundo o Portal da Transparência) como é atualmente, mas para 90,25% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, o Supremo paga R$ 33.763,00 de salário a cada um dos seis 11 ministros do STF. Esse é o teto do salário do servidor público e serve como base para os outros poderes. Em todas as esferas, inclusive nos estados e nos municípios. No Piauí, o teto sobe para mais de R$ 30 mil.   

A PEC do João Mádison, como foi chamada, altera o inciso X, do Artigo 54 da Constituição Estadual, e estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes do estado e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do supremo tribunal federal, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito, e no estado, o subsídio mensal do governador no âmbito do poder executivo, o subsídio dos deputados estaduais no âmbito do poder legislativo e o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do supremo tribunal federal, no âmbito do poder judiciário, aplicável este limite aos membros do ministério público, aos procuradores do estado e aos defensores públicos, aos auditores fiscais da fazenda estadual e aos auditores governamentais. 

A PEC foi apresentada no dia 23 de abril deste ano e só não foi votada na Comissão de Constituição de Justiça por conta dos pedidos de vista dos deputados Francisco Limma (PT) e Marden Meneses (PSDB).

Felizmente, há uma movimentação nos bastidores da Assembleia Legislativa para que a PEC não prospere. A PEC, se aprovada, trará consequências desastrosas para o combalido bolso do Piauí. O governador Wellingon Dias, que já abriu mão de reajustar o próprio salário, tem obrigação de vetar essa aberração. Em ano eleitoral, pega muito mal legislar em causa própria. Em um país falido e mal pago, onde já se paga fortunas a marajás no serviço público, propor aumento para o próprio salário é, no mínimo, insano e imoral.

Veja a PEC!

http://servleg.al.pi.gov.br:9080/ALEPI/sapl_documentos/materia/11612_texto_integral

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