Planos de saúde devem cobrir DIU hormonal em endometriose

Cobertura inclui inserção do dispositivo e vale a partir de 1º de outubro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que operadoras de planos de saúde passem a cobrir o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para tratativas de endometriose. A medida entra em vigor em 1º de outubro.

Segundo a ANS, essa cobertura será obrigatória nos casos em que mulheres tenham contraindicações ou não adaptação a contraceptivos orais combinados. A regra contempla não apenas o dispositivo, mas também o procedimento de inserção.

A Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, determina essa inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode interromper a menstruação em até 60% das usuárias. Com sua colocação no útero, o dispositivo também reduz significativamente o fluxo menstrual, trazendo alívio para quem sofre com cólicas intensas.