Mulheres que enfrentam uma perda gestacional, óbito fetal ou a morte do bebê após o nascimento têm direito a atendimento humanizado e acolhimento durante o luto. No Piauí, essas garantias estão previstas tanto em legislação federal quanto em uma lei estadual específica aprovada neste ano. A Lei Federal nº 15.139/2025 instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e estabeleceu direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.
No Piauí, a Lei Estadual nº 8.935, de 16 de janeiro de 2026, reforçou a proteção ao determinar atendimento diferenciado e protocolos específicos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal. As medidas procuram evitar situações que podem aumentar ainda mais o sofrimento da mulher, como permanecer internada no mesmo ambiente de mães que acabaram de dar à luz e estão acompanhadas de seus bebês.
Mãe tem direito a espaço separado
Entre as garantias estabelecidas pela legislação está a adoção de medidas para proporcionar maior privacidade e acolhimento às mulheres que acabaram de enfrentar uma perda. A legislação federal determina que os serviços públicos e privados de saúde adotem iniciativas e protocolos específicos de humanização diante de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
No Piauí, a legislação estadual estabelece atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães que enfrentam natimorto ou óbito fetal. Uma das medidas é justamente proporcionar ambiente reservado e separado das demais gestantes e parturientes, reduzindo situações que possam intensificar o sofrimento emocional.
Apoio psicológico faz parte do atendimento
A assistência não deve terminar quando a mulher recebe alta do hospital. A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental estabelece atendimento voltado não apenas à saúde física, mas também às consequências emocionais da perda. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde regulamentou a implementação da política no Sistema Único de Saúde (SUS), de forma integrada à Rede Alyne.
A regulamentação determina cuidado humanizado para mulheres, pessoas que gestam, seus parceiros e familiares diretamente envolvidos em situações de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. O acompanhamento pode continuar na Atenção Primária à Saúde, inclusive após a alta hospitalar, considerando as necessidades físicas e emocionais da mulher e da família.
Família pode ter momento de despedida
Outro direito importante é a possibilidade de a família se despedir do bebê. A Lei Federal nº 15.139 determina que os serviços de saúde viabilizem espaço adequado e momento oportuno para a despedida, quando houver solicitação da família.
A legislação permite a participação das pessoas autorizadas pelos pais e determina que seja respeitado o tempo necessário para esse momento dentro das condições estabelecidas pelo serviço de saúde. A medida reconhece que a despedida pode fazer parte do processo de elaboração do luto e deve acontecer de maneira respeitosa.
Pais podem dar nome ao natimorto
A legislação federal também modificou a Lei dos Registros Públicos para estabelecer expressamente que os pais têm direito de atribuir nome ao natimorto. As regras de composição do nome utilizadas no registro de nascimento também são aplicáveis ao natimorto. A lei prevê ainda a emissão de declaração contendo informações como data e local do parto e o nome escolhido pelos pais e, quando possível, impressão plantar e digital.
Família pode pedir lembranças do bebê
A Política Nacional também prevê que, quando solicitado pela família e observados os protocolos do serviço de saúde, possam ser coletadas lembranças do natimorto ou do bebê que morreu após o nascimento. Essas lembranças podem ter significado importante para algumas famílias durante o processo de luto. A decisão, entretanto, deve sempre respeitar a vontade dos pais. O serviço de saúde deve informar previamente à família as condições existentes para a realização desse procedimento.
Lei do Piauí reforça acolhimento
A Lei Estadual nº 8.935/2026 determina atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal nas unidades de saúde abrangidas pela norma. Entre as medidas previstas estão atendimento reservado, suporte emocional e psicológico, cuidado na forma como a notícia da perda é comunicada e preparação dos profissionais envolvidos no atendimento.
Também estão previstas orientações relacionadas à lactação após a perda, ao planejamento reprodutivo e às providências necessárias após o óbito. A legislação busca evitar que a mulher tenha de enfrentar procedimentos burocráticos e hospitalares sem orientação adequada justamente em um momento de grande fragilidade emocional.
Profissionais devem ser preparados para comunicar a perda
A humanização também passa pela maneira como médicos, enfermeiros e outros profissionais conversam com a família. A política nacional prevê formação, capacitação e educação permanente dos trabalhadores da saúde que lidam direta ou indiretamente com famílias que enfrentam esse tipo de luto. A medida procura reduzir abordagens inadequadas, comentários insensíveis e procedimentos que possam aumentar o sofrimento da mulher e dos familiares.
Direito vale também para hospitais privados
A proteção prevista na legislação federal não está limitada ao SUS. A Lei nº 15.139 estabelece obrigações para serviços de saúde públicos e privados, que devem adotar protocolos para assegurar atendimento humanizado em situações de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. Isso significa que o acolhimento não deve depender de a mulher estar sendo atendida em hospital público ou particular.
SUS regulamentou atendimento em 2026
A aplicação da política no SUS ganhou novas regras em 26 de fevereiro de 2026, quando o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 10.273. A norma integrou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental à Rede Alyne, responsável pelo cuidado materno e infantil no SUS.
O objetivo é garantir continuidade do cuidado e fazer com que a mulher não fique desassistida depois de deixar a maternidade. A Atenção Primária pode participar do acompanhamento e encaminhar a paciente para outros serviços quando houver necessidade de atenção especializada.
Acolhimento pode continuar em uma nova gravidez
O impacto de uma perda gestacional não necessariamente termina com uma nova gestação. Por isso, a política de saúde prevê acompanhamento das necessidades físicas e emocionais da mulher, permitindo que o histórico da perda seja considerado também no cuidado posterior. Uma gravidez após perda pode exigir atenção especial, inclusive diante de sentimentos como medo, insegurança e ansiedade.
Onde procurar ajuda se os direitos não forem respeitados?
A mulher ou a família pode inicialmente procurar a direção do hospital, serviço de saúde ou ouvidoria da instituição para registrar formalmente a situação. No SUS, também é possível utilizar os canais de ouvidoria do sistema de saúde. Dependendo da situação, denúncias sobre eventual descumprimento da legislação podem ainda ser encaminhadas aos órgãos de fiscalização e defesa de direitos. É importante guardar documentos, protocolos e registros relacionados ao atendimento quando houver necessidade de formalizar uma reclamação.
Outubro é o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil
A Lei nº 15.139/2025 também instituiu outubro como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A medida busca ampliar a conscientização sobre uma experiência vivida por muitas famílias e que, durante muito tempo, foi tratada de forma silenciosa. Mais do que reconhecer a dor da perda, a legislação procura garantir que mães, pais e familiares tenham atendimento digno, informação, privacidade e suporte durante o processo de luto.