Quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS) e precisa se deslocar para outro município para fazer um tratamento agora tem respaldo legal para receber uma ajuda de custo. A Lei 15.390, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegura que pacientes da rede pública poderão ser ressarcidos por gastos com transporte, alimentação e hospedagem quando o serviço de que necessitam não estiver disponível em sua cidade de origem.
O benefício, batizado de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), já existia na prática por meio de portarias do Ministério da Saúde, mas agora ganha status de política de Estado e não pode mais ser extinto ou alterado de forma simples por atos administrativos.
O projeto de lei que deu origem à norma foi de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e seu relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto tramitou no Congresso Nacional por anos e cobriu um histórico descaso com pacientes que, por falta de assistência, acabavam abandonando tratamentos ou se endividando para arcar com diárias e passagens.
A lei detalha que a ajuda de custo poderá cobrir despesas com transporte aéreo, terrestre ou fluvial, além de diárias para alimentação e pernoite, tanto do paciente quanto de um acompanhante, caso haja necessidade médica comprovada. O pedido deve ser feito por um médico atuante na rede do SUS, que indicará a necessidade do deslocamento, e a autorização final cabe ao gestor municipal ou estadual de saúde, conforme as regras que ainda serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
O auxílio só será concedido quando todos os meios de tratamento no município de residência do paciente estiverem esgotados. Além disso, não será pago para deslocamentos de menos de 50 quilômetros ou quando a viagem ocorrer entre dois municípios que fazem parte da mesma região metropolitana. A lei também prevê que, se o poder público conseguir oferecer ao paciente alimentação e acomodação diretamente, as diárias em dinheiro não serão pagas.
Um ponto central do novo texto é que a concessão da ajuda de custo é facultativa, e não obrigatória. Isso porque, durante a tramitação no Congresso, a Câmara dos Deputados alterou o projeto original, que determinava que o SUS deveria prover o auxílio. Com a mudança, a lei diz apenas que o “SUS poderá autorizar” o pagamento, e o benefício depende da disponibilidade orçamentária e financeira do estado ou município responsável pelo custeio. Ou seja, embora o direito exista, na prática ele poderá não ser exercido em locais com recursos escassos.
O senador Randolfe Rodrigues, ao defender o projeto, manifestou preocupação com a possibilidade de o benefício ser extinto a depender da vontade do governante, mas comemorou a transformação do TFD em política de Estado. “Quem mais precisa desse tipo de serviço são os cidadãos sobretudo dos estados amazônicos e do Nordeste do Brasil, onde determinadas especialidades médicas não existem. O que estamos fazendo? Dando garantia e estabilidade a quem tem esse direito”, afirmou o senador, em março, quando o Senado aprovou a matéria. O relator Veneziano Vital do Rêgo seguiu na mesma linha: “Há a necessidade de tornar a TFD uma política de Estado perene, que não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei.”
Nem tudo, porém, foi sancionado. O presidente Lula vetou um trecho do projeto que permitia ao paciente pedir a restituição das despesas caso o auxílio não fosse pago “em tempo hábil”. Na mensagem de veto enviada ao Congresso, o governo argumentou que a previsão poderia gerar “insegurança jurídica” e um aumento da judicialização de demandas na área da saúde, com milhares de pacientes recorrendo à Justiça para cobrar os gastos por conta própria quando o poder público demorasse a liberar o benefício.