Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que estabelece exames anuais de saúde para mulheres pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas de conscientização sobre saúde integral, incluindo atividades físicas, alimentação e vacinação.
A Lei 15.493/2026 começa a valer em 180 dias, obrigando o SUS a implementar rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico. O atendimento considerará fatores como idade, condição socioeconômica, etnia e eventuais deficiências. Toda mulher terá direito a uma avaliação médica completa ao menos uma vez por ano nos serviços públicos de saúde.
A lei teve origem no PL 1.799/2023, aprovado no Senado com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto foi reenviado à Câmara devido a alterações.
Conforme a deputada Nely Aquino (Podemos-MG), autora do projeto, a medida busca fortalecer o cuidado contínuo da saúde feminina, promovendo exames preventivos e diagnósticos precoce, a fim de evitar doenças em estágios avançados.