TSE suspende proibição e presos provisórios poderão votar em 2026

Decisão permite voto de presos não condenados apesar da Lei Antifacção

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a proibição imposta pela Lei Antifacção, permitindo que presos provisórios votem nas eleições de 2026. Essa medida é válida para aqueles que ainda aguardam julgamento e não foram condenados definitivamente.

A Constituição de 1988 restringe o direito de voto apenas a presos com condenação definitiva, não aos provisórios ou adolescentes em medidas judiciais. Iniciativas para garantir o direito ao voto começaram em 2002, mas a nova lei de 2026 tentou barrar essa conquista.

O TSE argumentou que aplicar a proibição violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano da eleição. Entre as mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, aproximadamente 200 mil estão em prisão provisória.

A Justiça Eleitoral tem implementado medidas como cabines de votação em estabelecimentos penais e operações de alistamento, mas a adesão ainda é baixa. Nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios votaram devido à falta de infraestrutura e documentação adequada.

Com a suspensão do TSE, apenas os presos que já regularizaram sua situação eleitoral e solicitaram o voto até maio poderão participar em 2026. Após este ano, a proibição prevista pela Lei Antifacção deverá ser debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará sua constitucionalidade.