Motoristas de aplicativos não podem colocar adesivos de candidatos, números de campanha ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral nos veículos utilizados para transportar passageiros. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para os carros enquanto estiverem sendo usados nessa atividade.
A decisão definitiva do TSE foi publicada no sábado (1º). Por maioria dos votos, os ministros mantiveram uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições de 2024, em Caruaru, Pernambuco, que colocou um adesivo com seu nome e número em um veículo utilizado para transporte por aplicativo.
Segundo o tribunal, mesmo sendo um carro particular, o veículo passa a ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais quando está sendo utilizado no transporte remunerado de passageiros.
Na prática, isso significa que motoristas de aplicativos não podem transformar seus veículos em espaços para divulgação de candidatos durante o trabalho, já que os passageiros têm contato direto com o material de campanha colocado no automóvel.
O entendimento do TSE considera que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e também em bens de uso comum, incluindo locais particulares onde há acesso da população, como lojas, cinemas, clubes, centros comerciais, templos religiosos e estádios.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, explicou que a regra adotada pela Justiça Eleitoral é específica para evitar propaganda irregular durante o período eleitoral. Segundo ele, a decisão não significa que carros de aplicativo se tornam bens públicos ou que o serviço de transporte por aplicativo seja considerado público.
A restrição vale apenas para a aplicação das normas eleitorais sobre propaganda.
O ministro também destacou a diferença entre um carro de aplicativo e outros veículos usados para atividades privadas, como motocicletas de entrega. No caso do transporte de passageiros, o usuário entra no veículo e permanece em contato direto com o espaço interno e externo do automóvel durante a corrida.
Divergência no julgamento
Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques apresentou entendimento diferente e defendeu a retirada da multa. Para ele, os carros de aplicativo não deveriam ser automaticamente comparados a táxis ou outros bens considerados de uso comum.
O ministro também argumentou que, nas eleições de 2024, ainda não havia uma orientação clara para todos os candidatos sobre a proibição desse tipo de propaganda em veículos de aplicativo.
Apesar da divergência, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e manteve a condenação. Com a decisão, ficou definido que carros utilizados por motoristas de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem sendo usados para transportar passageiros.