Eleitores do Piauí já podem consultar as informações sobre o transporte coletivo gratuito que será oferecido no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) disponibilizou um painel on-line com dados sobre linhas de ônibus, horários e quantidade de veículos em diferentes municípios.
Em Teresina, a prefeitura informou que 85 ônibus estarão disponíveis para o transporte de eleitores, sendo 78 veículos convencionais e outros sete adaptados para pessoas com deficiência (PcD). Os ônibus convencionais seguirão os mesmos itinerários do primeiro turno, dentro do programa Seu Voto Importa.
A ferramenta foi criada para facilitar o acesso às informações e ajudar os eleitores a organizar o deslocamento até os locais de votação.
Como consultar as linhas e os horários
O painel pode ser acessado pelo site do TRE-PI, na seção Eleições, em Eleições 2026, no item “Painel – Transporte Eleitoral Gratuito Urbano”.
Também é possível consultar diretamente pelo "painel de transporte eleitoral gratuito" (https://script.google.com/a/macros/tre-pi.jus.br/s/AKfycby6SLiyJdtmih-rU6XUK0cQsAOmY6XNwTsfMncMznEvLc9_6U72gTvcayZogY9cTWfnYQ/exec).
A página reúne informações encaminhadas pelos municípios sobre a oferta do serviço no dia da votação, incluindo a quantidade de veículos, as linhas disponíveis e os horários previstos.
Quais cidades terão transporte gratuito?
De acordo com levantamento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do TRE-PI, 19 municípios informaram que disponibilizarão transporte coletivo urbano gratuito no segundo turno. Outros 96 municípios comunicaram que não oferecem esse tipo de serviço.
Além de Teresina, as prefeituras de Parnaíba e Picos informaram que manterão as linhas de transporte urbano em funcionamento no domingo (25).
Já a Prefeitura de Floriano comunicou que não disponibilizará o serviço na data da votação.
TRE-PI vai monitorar o serviço
A Corregedoria Regional Eleitoral orientou os 74 cartórios eleitorais do estado a acompanhar a oferta do transporte nos municípios, conforme a necessidade.
A fiscalização deve observar se o serviço será gratuito e se a frequência dos veículos será compatível com a dos dias úteis. Caso seja identificada redução injustificada ou interrupção do transporte, os cartórios deverão comunicar imediatamente o juízo eleitoral responsável para que sejam tomadas as providências necessárias.
A disponibilização do transporte gratuito segue diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).