TCE-PI reconhece nepotismo e manda prefeito de Cajueiro da Praia exonerar servidores

A decisão determina ainda a aplicação de multa ao prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e a devolução de R$ 58.677,60 do Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reconheceu a existência de casos de nepotismo e outras irregularidades na gestão de pessoal da Prefeitura de Cajueiro da Praia. no litoral do Piauí.  A decisão determina a exoneração de cinco servidores, a aplicação de multa ao prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, do PT, e a devolução de R$ 58.677,60 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O caso foi analisado pela 2ª Câmara do TCE-PI, que julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Cajueiro da Praia (SINDFUP). O processo, registrado sob o número TC nº 007.405/2023, trata de irregularidades relacionadas à gestão municipal durante o exercício de 2023. 

Entre as situações apontadas pelo Tribunal está a nomeação de Thiago de Carvalho Ribeiro, irmão do prefeito, para o cargo comissionado de chefe do Escritório de Representação em Teresina da Secretaria de Governo.

Também foram identificadas outras nomeações consideradas irregulares pelo TCE-PI. A decisão cita João Maria Souza Damasceno, irmão da então secretária municipal de Educação, Elivânia Damasceno Hattori, e Tayse Rodrigues Damasceno Araújo, sobrinha da gestora, ambos nomeados para cargos ligados à área da Educação.

A lista inclui ainda José Arteiro Roque dos Santos, pai do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, nomeado para o cargo de coordenador de Comércio, e Eline Souza Damasceno, irmã da secretária municipal de Saúde, que ocupava o cargo de superintendente de Saúde. O Tribunal determinou a exoneração dos envolvidos nas situações apontadas como nepotismo. 

Além das determinações para corrigir as irregularidades, a 2ª Câmara do TCE-PI aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito por cada vínculo irregular reconhecido no processo, conforme previsto na legislação estadual e no Regimento Interno da Corte.

A decisão também estabelece que a administração municipal deve evitar a repetição das irregularidades durante o atual mandato, entre 2025 e 2028, sob pena de novas sanções em caso de reincidência. O julgamento foi relatado pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo. 

R$ 58,6 mil deverão ser devolvidos ao Fundeb

Outro ponto da decisão envolve recursos destinados à educação. O TCE-PI determinou que o município recomponha R$ 58.677,60 ao Fundeb, referentes a valores pagos indevidamente, a título de abono, a servidores.

Segundo a decisão, os pagamentos analisados envolveram a então secretária municipal de Educação, Elivânia Damasceno Hattori, e Pedro Felipe Silva Lima

A decisão se soma a outros processos envolvendo a administração municipal de Cajueiro da Praia. Em julho deste ano, o Ministério Público do Piauí informou que uma decisão da Segunda Câmara do TCE-PI também havia imputado débito solidário superior a R$ 1,6 milhão em outro processo relacionado à gestão do município.

Outro lado

Até o fechamento desta matéria, não havia manifestação pública do prefeito Felipe Ribeiro e dos demais citados sobre o julgamento. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.