A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (18), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), por supostas ofensas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os ministros consideraram haver indícios suficientes para abrir uma ação penal por injúria contra o parlamentar.
Conforme a Procuradoria-Geral da República, em 8 de abril de 2025, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, Gilvan teria chamado Lula de “ex-presidiário” e “descondenado”, entre outras expressões ofensivas, e manifestado desejo de que ele morresse. Essas declarações teriam sido publicadas em suas redes sociais.
A subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques destacou que a declaração não estava ligada ao tema debatido na sessão, não exercia atividade legislativa nem configurava crítica política. Segundo ela, a imunidade parlamentar, que protege falas de congressistas no exercício de suas funções, não se aplica, já que não houve ligação entre a fala e as atividades parlamentares.
Com a aceitação da denúncia, o deputado deixa de ser apenas investigado e passa à condição de réu. Inicia-se agora a fase de instrução processual, com coleta de provas, depoimentos e manifestações da defesa e do Ministério Público, antes da decisão final.
Inquérito (Inq) 4999