STF condena Eduardo Bolsonaro a mais de 4 anos de prisão por coação na trama golpista

Eduardo Bolsonaro deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa terça-feira (16), o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a acusação, ele teria atuado para tentar interferir no julgamento que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no caso da trama golpista.

A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além disso, Eduardo Bolsonaro foi declarado inelegível por 12 anos, ficando impedido de disputar eleições até 2038. O ex-parlamentar também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 162 mil.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro promoveu articulações junto ao governo dos Estados Unidos, durante a gestão de Donald Trump, com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e criar um ambiente de instabilidade capaz de influenciar o andamento do processo contra Jair Bolsonaro.

Ao rejeitar os argumentos da defesa sobre imunidade parlamentar e liberdade de expressão, Moraes afirmou:

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”.

O ministro também destacou que o próprio Eduardo Bolsonaro admitiu permanecer fora do Brasil para evitar responder às acusações.

“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.

Moraes acrescentou:

“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.

Durante o julgamento, o relator afirmou ainda que as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro não tinham relação com a atividade parlamentar.

“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”.

Ao acompanhar o voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que as provas reunidas demonstram a prática do crime investigado.

“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou.

Já a ministra Cármen Lúcia destacou que a investigação apontou uma sequência de ações com o objetivo de pressionar o Judiciário.

“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou.

Acusação

Segundo a Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro atuou para tentar impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista.

A acusação sustenta que o ex-deputado realizou declarações públicas, postagens em redes sociais e articulações nos Estados Unidos com a finalidade de constranger integrantes do Supremo Tribunal Federal e influenciar o andamento da ação penal.

Para a PGR, as provas reunidas demonstram uma tentativa de colocar interesses pessoais e familiares acima do regular funcionamento da Justiça.

Defesa

A defesa foi apresentada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho. Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado particular para atuar no caso.

A Defensoria Pública da União pediu a absolvição do ex-deputado, alegando falta de provas e apontando supostas irregularidades processuais. Entre os argumentos apresentados está o de que as manifestações atribuídas a Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão e não configurariam crime.

"Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais", afirmou a defesa.

Os defensores também sustentaram que Eduardo Bolsonaro não possuía poder para determinar decisões do governo norte-americano e pediram a anulação do processo.