O Governo do Piauí autorizou abono de frequência para servidores públicos estaduais que necessitem se deslocar mais de 150 quilômetros para votarem no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. O abono se aplica à data de 26 de outubro, conforme o Decreto nº 24.796, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (22).
Os interessados devem comprovar domicílio eleitoral distante do local de trabalho e apresentar requerimento individual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até 28 de outubro. É necessário anexar o comprovante de votação e prova da distância exigida.
O pedido deve ser encaminhado à gestão de pessoas do respectivo órgão. Para quem não tem acesso ao SEI, a solicitação pode ser feita via unidade administrativa vinculada. A análise dos requerimentos e registro do abono caberão aos setores de gestão de pessoas de cada órgão.
O decreto esclarece que a medida não é uma dispensa geral do expediente no dia 26. Órgãos estaduais devem manter funcionamento, principalmente serviços essenciais.