Segundo turno: eleitor ausente no primeiro pode votar

Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo, se cadastro estiver regular.

Eleitores que não compareceram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, estão aptos para votar no segundo turno, programado para 25 de outubro, desde que suas situações eleitorais estejam regulares. Cada turno é tratado como uma eleição separada.

A justificativa de ausência no primeiro turno pode ser apresentada até 60 dias após a votação. Saiba como justificar.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores estiveram ausentes, representando 21,08% do total.

No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente e governadores em alguns estados, incluindo Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Empregadores devem ajustar os horários de trabalho para permitir o voto entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Para votos em trânsito, 314,5 mil eleitores solicitaram o serviço à Justiça Eleitoral, permitindo votação fora do domicílio em locais designados pelos TREs.

Ausências nos turnos devem ser justificadas pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, com comprovação da ausência.