Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo se estende também para a reprodução na internet das edições impressas desses veículos.
Conforme a legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo durante a campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, a propaganda não pode exceder um oitavo de página, enquanto em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Com a chegada do primeiro turno das eleições no domingo (4), outros prazos relacionados à campanha também estão se encerrando.
Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, é permitida a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. Essas atividades podem ser acompanhadas ou não por carro de som, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido até a véspera da eleição, também até as 22h, obedecendo às restrições legais.
No dia da votação, práticas como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e propaganda de boca de urna são proibidas, conforme a legislação eleitoral.