Porte de arma para agentes de trânsito avança e vai para CCJ

Proposta aprovada inclui agentes de trânsito no Estatuto do Desarmamento, prevendo porte de arma em atividades externas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou proposta que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento, permitindo que os agentes portem arma mesmo fora de serviço. Esta medida exige formação policial e implementação de mecanismos de controle.

Emendas e Restrições

O relator incluiu emenda que limita a natureza policial da carreira e o porte de arma àqueles que exercem atividades externas e ostensivas de fiscalização e policiamento de trânsito.

Capacitação e Credenciais

Segundo Efraim, a proposta busca preencher a falta de uma legislação nacional unificada. Reforçou a necessidade de fiscalização, capacitação e credenciais para os agentes que portarão armas.

Requisitos para os Agentes

Para o ingresso na carreira, exige-se nacionalidade brasileira, direitos políticos em dia, além de formação superior e aptidão física e psicológica. Outros critérios poderão ser estabelecidos por legislações estaduais.

Prerrogativas dos Agentes de Trânsito

Os agentes poderão exercer poder de polícia, lavrar autos de infração, participar de escoltas e controlar o tráfego. Suas atividades são essenciais para a segurança e estatísticas de trânsito.

A proposta contempla também a participação dos agentes em operações do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), ampliando a integração com outros órgãos de segurança.